Anvisa pode obrigar fabricantes a informar presença de bisfenol A em seus produtos
Saúde

Anvisa pode obrigar fabricantes a informar presença de bisfenol A em seus produtos


Químico usado na fabricação de plásticos e no revestimento interno de latas de comida e bebida pode causar câncer, diabetes, problemas cardíacos e infertilidade.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.

O Bisfenol A é componente amplamente utilizado no mercado para produção de plásticos usados em garrafas, copos e mamadeiras para bebês, embalagens de alimentos em geral e também no revestimento interno das latas de comida e bebida. Pesquisa recentes demonstraram que o BPA pode causar câncer de mama e de próstata, diabetes, problemas cardíacos, puberdade precoce e infertilidade.

A Food and Drug Administration (FDA), agência norte-americana responsável pelo controle de alimentos e remédios tem demonstrado grave preocupação com a utilização da substância naquele país. Na União Europeia (por exemplo, na Dinamarca), Canadá e Costa Rica a utilização do BPA já é proibida em razão da sua potencial nocividade à vida e à saúde humana.

INQUÉRITO – Em julho de 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo instaurou um inquérito visando apurar os riscos do Bisfenol A à saúde. A Anvisa foi questionada sobre a substância e respondeu que estava ciente sobre os estudos da agência norte-americana a respeito dos riscos à saúde e, principalmente, sobre o possível efeito do BPA no sistema neurológico de fetos, bebês e crianças.

A agência também informou ter editado a Resolução RDC 17, de 2008, que regulamenta o uso de substâncias plásticas destinadas à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos.

O inquérito apurou ainda que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal já aprovou um projeto de lei 159/2010, que proíbe a comercialização de produtos que contenham em sua composição o bisfenol A.

MAMADEIRAS – Uma das maiores preocupações é que o bisfenol A é muito utilizado na fabricação de mamadeiras, o que exporia a riscos recém-nascidos e crianças, mais vulneráveis que os adultos. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de BPA em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores.

De acordo com o procurador, “a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, principalmente aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequado ao consumidor, sobretudo nas embalagens de produtos que contêm tal substância dentre seus componentes”, afirmou.

Dias ainda ressaltou que o direito a informação não é apenas uma questão de saúde pública, mas também um direito do consumidor que está pagando por produtos que podem vir a causar danos irreparáveis. Por isso o MPF também pede multa de, no mínimo, R$ 100 mil por dia de descumprimento caso a liminar seja concedida e esta não seja cumprida.

Fonte:  http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/



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