Coca - Cola: Abra a felicidade?
Saúde

Coca - Cola: Abra a felicidade?



Coca - Cola: Abra a felicidade?


Há muitos anos a Coca-Cola é vista como produto altamente nocivo para a saúde. Recentemente estudos apontaram o poder carcinogênico do corante contido na Coca-Cola, o Caramelo IV. No Brasil, a quantidade desta substância é 6.675% maior quando comparada a quantidade utilizada no mesmo produto nos EUA.

Sabemos mesmo o que estamos bebendo? As agências reguladoras estão atentas a este fato?








A Coca-cola sempre foi vista como uma arma fatal de consumo, seja pela alta quantidade de acúçar em sua composição, pela presença de ácido fosfórico, além de diversas substâncias químicas.
Recentemente fomos surpreendidos pela notícia do possível poder carcinogênico do corante presente na Coca-Cola, esse corante possui a substância 4-MI (4-metil-imidazol), um sub-produto formado a partir da utilização de amônia e sulfitos.
O programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos mostrou efeitos carcinogênicos em roedores e acrescentou o 4-IM na lista de substâncias possivelmente cancerígeras.
                                                                                                                                      
Como podemos ver no rótulo do produto, não há a informação da quantidade utilizada do corante, apenas a informação de que contém. Assim, o consumidor não consegue ter noção na quantidade diária que está ingerindo, mesmo sendo considerada segura e permitida pela ANVISA.
A Coca-Cola Brasileira tem nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas. Por que no Brasil esse limite seria maior e não há advertência alguma?


A ANVISA afirma que o uso de corantes caramelos em bebidas não alcoólicas é permitido em quantidade suficiente para atingir o efeito tecnológico desejado e é auto limitante por razões tecnológicas e organolépticas, como sabor e cor. Além disso, considera que, até o momento, não existem evidências científicas que justifiquem alterar o status da aprovação de uso do corante Caramelo IV na legislação sanitária brasileira de alimentos, tampouco a obrigatoriedade de advertência sobre eventual periculosidade deste aditivo alimentar. Mas, se mantém preparada para adotar as ações necessárias no Brasil, caso qualquer evidência aponte que os níveis encontrados desse corante representem um risco à saúde humana.

Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos são estabelecidos pelo JECFA (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), e são baseados em estudos da década de 1980, bem antigos. Além disso, esses estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association, o que indica que o estudo pode ser “comprado”. Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.





Referências:

http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-caramelo-iv <Acesso em: 08/06/14>
ANVISA – Informe Técnico nº. 48, de 10 de abril de 2012.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f681d6804adf50d7ae71afa337abae9d/Informe_Tecnico_n_48_de_10_de_abril_de_2012.pdf?MOD=AJPERES <Acesso em: 08/06/14>
http://www.fao.org/ag/agn/jecfa-additives/specs/monograph11/additive-102-m11.pdf <Acesso em: 08/06/14>
http://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/2004.htm <Acesso em: 08/06/14>
http://www.codexalimentarius.org/standards/gsfa-online-food-additives/en/ <Acesso em: 08/06/14>

http://www.cspinet.org/new/201102161.html <Acesso em: 08/06/14>



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