Coluna Nutrição - Whey Protein e outros suplementos proteicos
Saúde

Coluna Nutrição - Whey Protein e outros suplementos proteicos




Whey Protein e outros suplementos proteicos

Luiz Fernando Miranda e Karla Silva Ferreira

Suplementos à base de proteína estão entre os mais comercializados no Brasil (1). A razão é que estes produtos podem estar mais diretamente associados ao ganho de músculos, juntamente com os carboidratos. Segundo a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)(2), para que o suplemento possa ser considerado proteico, deve conter proteína de alta digestibilidade, rica em aminoácidos essenciais. Além disso, o produto pronto para consumo deve conter no mínimo 10 g de proteína na porção, devendo corresponder a 50% do valor energético total do produto.
O consumo de proteína é essencial não só para ganho de músculos, mas também para produção de hormônios, enzimas, estrutura celular e de todos os tecidos. Para a população adulta, saudável e não atleta, recomenda-se que 15 a 20% do requerimento energético total do indivíduo seja proveniente de proteína, o que equivale a 75 a 100 g de proteína numa dieta de 2000 Kcal/dia (3) ou ainda 0,8 g/Kg de peso corporal (4). Àqueles praticantes de exercício físico regular, incluindo atletas, a recomendação proteica pode variar de 1,0 a 2,0 g/Kg/peso corporal ao dia (4), dependendo da necessidade energética associada ao tipo de treino. O profissional habilitado para avaliar as necessidades proteicas individuais é o nutricionista.

Quando, no entanto, o indivíduo, seja ele atleta ou não, não consegue ingerir proteína em quantidade adequada por meio dos alimentos convencionais, pode-se recorrer ao consumo de suplementos. Segundo a legislação brasileira, suplemento proteico significa “produto destinado a complementar as necessidades proteicas”(2).

Quando recomendado por nutricionista, o consumidor deve ser orientado para o momento da compra do suplemento, pois muitos se veem perdidos frente a muitas opções de produtos, seja no tipo de proteína, como na forma de consumo, cápsula, comprimido, líquido e pó. No mercado, existem diversas opções de tipos de proteína, prevalecendo as de origem animal. As proteínas são: carne bovina em pó, proteína de soro do leite ou whey protein (derivada do leite), caseína (derivada do leite), albumina (derivada do ovo), colágeno ou gelatina (origem bovina), proteína da soja e proteína da quinoa (origem vegetal). Todas estas opções, com exceção do colágeno e gelatina, são proteínas de alto valor biológico. O colágeno e gelatina, no entanto, além de proporcionarem digestibilidade ruim, contém baixo teor de aminoácidos essenciais. A proteína do soro do leite é a melhor proteína, pois além de sua fácil digestão, contém maior quantidade e variedade de aminoácidos essenciais (6).
Quando no momento da compra, o consumidor deve estar atento às informações nutricionais nos rótulos dos suplementos e avaliar quatro variáveis: qualidade da proteína, preço do produto, teor de proteína na porção e peso líquido total. Observe o caso abaixo.


Após observar a figura acima, qual seria a melhor opção de compra?

Observe que o suplemento B contém mais proteína, é mais barato e possui maior quantidade na embalagem. Isso já seria necessário para a sua escolha? Não. Analise os pontos discutidos a seguir:

O produto A contem somente whey protein e o produto B contém mistura de proteínas. De acordo com a ordem em que são descritos os nomes dos ingredientes, o que vem primeiro significa que está em maior quantidade no produto. Portando, no produto B, a soja é a proteína que, teoricamente, está em maior quantidade, seguida de colágeno e whey protein. Conclui-se, então, que o produto A contém somente proteína de maior qualidade.

Atente-se que o produto A contém mais proteína do que o B, pois a porção do produto B é quase o dobro (60 g do produto para adquirir 30 g de proteína). Supondo que o consumidor consuma duas porções diárias de suplemento, o produto A duraria 24 dias e o produto B duraria 17 dias. Ou seja, embora o suplemento B seja mais barato, além de conter maior quantidade do produto por embalagem, o custo mensal é mais elevado e em sua composição há proteínas de baixo valor biológico. Isso não significa que o mais caro seja sempre melhor. Isso não é uma regra. Algumas vezes, ocorre o contrário. Basta fazer as contas.

No mercado são normalmente encontrados três tipos de whey protein: isolada, hidrolisada e concentrada. A escolha destes confunde muita gente. Mas qual a diferença entre elas?

Não há na legislação brasileira e internacional regulamentações sobre estas definições. Mas pode-se afirmar que, de praxe, a isolada deve possuir somente proteína do soro do leite, sem conter em sua composição outros nutrientes que não sejam proteína. A hidrolisada deve conter somente proteína do soro do leite, no entanto, neste caso, a proteína está mais fragmentada ou hidrolisada (que significa ser de mais fácil digestão). A  concentrada, por fim, deve conter somente proteína do soro do leite, mas pode conter outros nutrientes em sua composição, como carboidrato, gordura, vitaminas e minerais. Estudos mostram que o consumo de whey protein hidrolisada pode resultar em maior ganho de massa muscular em comparação com as demais (5, 7). Todavia, fora dos controles científicos, seguramente, não é possível afirmar qual o melhor produto, pois a forma de consumo, horário e quantidade influenciam no resultado final. Mais uma vez, ressalta-se importância da condução dietética ser dirigida por nutricionista, a fim de maximizar os efeitos.

Tipos de whey protein comercializada: isolada, concentrada e hidrolisada.

Outra pergunta que muita gente faz é: será que a quantidade de proteína ofertada no rótulo do produto condiz com o que realmente existe dentro dele? Fiscalizações realizadas pela Anvisa mostraram que nem todos os fabricantes cumprem o que prometem nos rótulos de seus produtos, e alguns comercializam suplementos com quantidades proteicas bem abaixo do que é propagado (com variação acima de 20%, conforme previsto por norma). Essa prática pode acarretar à empresa advertência, apreensão e inutilização, interdição e ou multa, que pode variar de R$ 2000,00 a R$ 1.500.000,00. Em 2014, a Anvisa analisou 25 marcas de suplementos e proibiu a comercialização de 20, em virtude de tais irregularidades. Os resultados você pode encontrar acessando este link: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cW3N.

REFERÊNCIAS

1. SILVA LFM, FERREIRA KS. Segurança alimentar de suplementos comercializados no Brasil. Rev Bras Med Esporte , 2014, 20(5): 374-378. BRASIL. (2008b) Consulta Pública n. 60, de 13 de novembro de 2008. Regulamento Técnico de Alimentos para Atletas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 nov. 2008.
2. BRASIL. Consulta Pública n. 60, de 13 de novembro de 2008. Regulamento Técnico de Alimentos para Atletas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 nov. 2008.
3. Reis NT, Calixto-lima, L. Nutrição Clínica. Bases para prescrição. Rio de Janeiro. Ed. Rubio. 2014. 474p.
4. Campbell B, Kreider RB, Ziegenfuss T, Bounty PL, Roberts M, Burke D, Landis J, Lopez HM, Antonio J. International Society of Sports Nutrition position stand: protein and exercise. Journal of the International Society of Sports Nutrition 2007. 4(8):7.
5. Hulmi JJ, Lockwood CM, Stout JR. Effect of protein/essential amino acids and resistance training on skeletal muscle hypertrophy: A case for whey protein. Nutrition & Metabolism 2010, 7(51):2-11
6. Silva LFMS. Avaliação de suplementos alimentares para fins especiais. Dissertação (Mestrado em Produção Vegetal) – Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro. Centro de Ciências e Tecnologias Agropecuárias. Campos dos Goytacazes, RJ, 2010.
7. Tang JE, Moore DR, Kujbida GW, Tarnopolsky MA, Phillips SM. Ingestion of whey hydrolysate, casein, or soy protein isolate: effects on mixed muscle protein synthesis at rest and following resistance exercise in young men. J Appl Physiol. 2009.107(3):987-92.
8. BRASIL. Agência Nacional de Vigilânia Sanitária. Anvisa proíbe 20 lotes de Suplementos Proteicos para Atletas. Disponível em http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cW3N. Data de acesso: 28/04/2015.



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