Macarrão Instantâneo Light e Macarrão Instantâneo Tradicional: vantagens e desvantagens.
Saúde

Macarrão Instantâneo Light e Macarrão Instantâneo Tradicional: vantagens e desvantagens.



    Devido a grande carga horária enfrentada por uma grande parcela da população, cada vez mais recorre-se a forma de alimentação mais rápida e prática. Um dos exemplos deste tipo de alimento é o macarrão instantâneo  popularmente conhecido como “miojo”. Hoje em dia temos diversas apresentações, incluindo diferentes sabores. Além dos tradicionais, hoje temos o macarrão instantâneo light, cuja proposta parece ser bastante atrativa: menor teor de sódio e livre de gorduras trans. Será que pode-se considerar um alimento mais saudável?





Descrição do Produto:

    A proposta do trabalho consiste na avaliação e comparação do macarrão instantâneo tradicional e o light quanto às suas possíveis vantagens e/ou desvantagens. A comparação foi realizada para avaliar teores de sódio e gorduras. Este tipo de análise é essencial, tendo em vista que o alto consumo do primeiro componente está diretamente relacionado ao desenvolvimento de hipertensão arterial sistêmica (HAS), responsável por mais de 7,6 milhões de mortes por ano no mundo, segundo dados da Organização Mundial da Saúde.  
    A marca selecionada para análise de rótulo foi Nissin®: Nissin Miojo Light ® e Nissin Miojo Tradicional®, ambos sabor carne.
Proposta do fabricante sobre o macarrão light: “Macarrão instantâneo para quem se preocupa com a boa forma física ou prefere optar por uma dieta leve sem abrir mão do sabor e praticidade; zero de gorduras, redução de sal e livre de gordura trans. Em 2 sabores: Galinha Caipira e Carne.”
    O macarrão instantâneo, conhecido popularmente por miojo, foi criado na China,  sendo sua fama iniciada no Japão após a 2ª Guerra Mundial, devido ao fato de ser facilmente preparado. Hoje em dia, este é altamente consumido, essencialmente por pessoas cuja carga de trabalho e ocupação é alta, com pouca disponibilidade para atividades domésticas, buscando um  produto que fornceça facilidade e comodidade. No entanto, esse alimento não é indicado como fonte de alimentação saudável, principalmente por ter quantidades elevadas de gorduras e sódio.

 As tabelas abaixo ilustram as informações nutricionais de ambos produtos:


Tabela 1  - Tabelas nutricionais. O Nissin Miojo Light ® (Tab 1) e a tabela 2 se refere ao Nissin Miojo Tradicional®.

Fundamentos Bromatológicos:

    O sódio é um nutriente essencial, o qual é importante para manutenção de funções fisiológicas, como o balanço hidroeletrolítico, transmissão do impulso nervoso e contração muscular. No entanto, o excesso de sódio consumido é um fator conhecido por influenciar no desenvolvimento da hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e câncer de estômago.
    Foi identificado que o maior consumo deste componente se deve aos coreanos, cuja média do consumo atinge 4877,5mg, os quais representam 346% do consumo recomendado pela OMS, isto é, 2g, dados de 2010, NHANES. Este alto consumo contribui  inclusive, para a alta incidência de hipertensão arterial. Em adulto com mais de 30 anos, a taxa de prevalência chega a 29,9%. Devido aos impactos causados pelo alto consumo de sódio, impactando no âmbito da saúde pública, estudos relacionados tem-se intensificado.
As gorduras são principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto vegetal.
A gordura trans é o nome dado à gordura vegetal que passa por um processo de hidrogenação natural ou industrial. A gordura vegetal hidrogenada faz parte do grupo das gorduras trans e é a mais encontrada em alimentos. Acreditava-se que, por ser de origem vegetal, a gordura trans ofereceria menos riscos à saúde. Mas estudos posteriores descobriram que ela é ainda pior que a gordura saturada, pois aumenta o nível de colesterol total, diminuindo HDL e aumentando LDL. E dessa forma, essa gordura pode se acumular nas artérias.
    Estudos realizados com 3 diferentes marcas de macarrão instantâneo revelaram um elevado número de ácidos graxos saturados, além da presença de gordura trans nas mesma. A a partir deste estudo, observamos outros dados, os quais verificaram que a elevada ingestão de ácidos graxos saturados (aproximadamente 17% da energia total) contribuía para a alta incidência de doenças cardiovasculares (LIMA, 2000).
A política de alimentação e nutrição do Ministério da Saúde brasileiro, em sintonia com os objetivos da Organização Mundial de Saúde, está voltada para a redução da prevalência de doenças nutricionais e orientação para consumo de alimentos saudáveis (HAWKE, 2004; OMS, 2003; 2004). Estudos epidemiológicos e metabólicos indicam que a ingestão inadequada de ácidos graxos saturados e trans aumentam o risco das doenças cardiovasculares (ASCHERIO et al., 1999; ASCHERIO, 2006; MOZAFFARIAN et al., 2006).
Na dieta, a gordura serve como mais uma fonte de energia (9 kcal/g), bem como um veículo para as vitaminas lipossolúveis e fonte dos ácidos graxos essenciais (cerca de 30% das necessidades). Desta forma, mostra-se que os grandes vilões, na verdade, só tornam-se verdadeiros em seu papel, quando seu consumo é elevado, considerando uma vida sedentária, causando uma "epidemia" da obesidade e aterosclerose.
Sabe-se que é importante procurar diminuir a porcentagem de gorduras totais e saturadas na dieta para influir beneficamente sobre o perfil lipídico e a composição corporal.
A aterosclerose tem, dentre os fatores de risco mais freqüentes,  a hipercolesterolemia, o excesso de peso, bem como a hipertensão arterial (HA).


Legislação Pertinente:


A RDC 360/03 da ANVISA (BRASIL, 2003b) exige a declaração de gordura total, gorduras saturadas e trans, sódio, entre outros nutrientes, na rotulagem dos alimentos embalados. Cabe aos laboratórios habilitados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde verificarem, por intermédio da análise, o teor declarado nos rótulos.
Essa resolução estabelece que o valor diário recomendável para o micronutriente sódio é de 2,4g por dia. No entanto, estudos indicam que brasileiros consomem, em média, de 2,8g a 5g deste mineral diariamente.
Já para gorduras totais, o estabelecido foi o consumo recomendado de 55g.
Segundo essa mesma resolução, gorduras trans são os triglicerídeos que contém ácidos graxos insaturados com uma ou mais dupla ligação trans, expressos como ácidos graxos livres.
Internacionalmente, não há consenso entre as legislações para o controle dos gorduras trans nos alimentos. Em países como Estados Unidos, Canadá e Brasil a declaração do teor de gorduras trans no rótulo dos produtos passou a ser obrigatória a partir de 2003 (BRASIL, 2003); em outros países, como os da Comunidade Europeia, a declaração não é obrigatória (HAWKE, 2004).
A legislação brasileira responsável pela regulação de produtos diet e light (Portaria SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998 e Portaria 27, de 13 de janeiro de 1998) disponíveis no mercado caracterizando como o termo Diet podendo ser utilizado na rotulação de alimentos destinados a indivíduos com exigências físicas e/ou em condições fisiológicas específicas. Nesse contexto, alimentos indicados para dietas restritivas aos seguintes nutrientes como carboidrato, gordura, proteínas e sódio. Já o termo Light pode ser utilizado na rotulação de alimentos produzidos, desde que sua composição reduza em, no mínimo, 25% o valor calórico. Os nutrientes que podem ser reduzidos são açúcares, gordura saturada, gorduras totais, colesterol e sódio. Deve-se comparar com o produto tradicional do próprio fabricante ou similar de marcas diferentes.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o consumo máximo de 2 gramas (g) de sódio por dia. Porém a maioria dos países não adotam essa prática.
Em média, os americanos comem mais de duas vezes a quantidade diária recomendada de sal, e cerca de 80% do consumo de sódio vem do sal adicionado por restaurantes ou na fabricação de alimentos de conveniência.O alto teor de sal é considerado o principal fator de desenvolvimento de pressão alta, que afeta 90% dos americanos ao longo da vida e está relacionada a doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais (JAMA 2013).
No Brasil, a ANVISA publicou dados recentemente mostrando que o macarrão instantâneo apresentou o valor máximo de 2.385 mg/100g e a média de 1881 mg/100g de sódio, uma porção desse produto de 80g conforme prevê na Resolução RDC n.359, de 2003, contém 1.908 mg e 1505mg de sódio, o que representa 79% e 63%, respectivamente, dos valores diários de referências de nutrientes estabelecidos para o sódio na Resolução RDC n. 360, de 2003, que é de 2.400 mg para todo o dia. Vale lembrar que, neste caso, já está contabilizada a quantidade de sódio presente do tempero pronto que acompanha esses alimentos

Análise e Discussão:


Tabela 3: Comparação entre os ingrediente presentes no macarrão light e tradicional.
Tradicional
Light
Unidade
Light (%)
Redução (%)
Aumento (%)
Calorias
4.4
3.26
cal/g
74.15
25.85
X
Teor de carboidratos
0.58
0.66
g de carb/g do total
114.92
X
14.92
Teor de proteínas
0.1
0.13
g de prot/g do total
125
X
25
Teor de gorduras totais
0.189
0.01
g de gord/g do total
6.640625
93.36
X
Teor de sódio
16,04
15,58
g de sódio/g total
0,97131
2,87
X


Ao avaliar as duas embalagens do produto podemos destacar:




Considerações Finais


Ao avaliarmos as embalagens, pode-se dizer que o macarrão instantâneo light possui uma redução superior a 25% do valor calórico quando comparado com o macarrão tradicional, obedecendo as regras estabelecidas pela legislação. E apesar de a Associação Americana de Diabetes (ADA, 2003) recomendar que a quantidade de carboidratos seja estabelecida de acordo com as metas de tratamento na prática, utiliza-se uma recomendação diária de 50% a 60% do valor calórico total. Então conclui-se que esse aumento de carboidratos estabelecido no rótulo do macarrão light pode ser uma desvantagem para o produto, principalmente para pacientes diabéticos.
Em relação ao teor de gorduras totais observou-se que o macarrão light possui uma redução de gorduras totais de 93,36%. Dessa forma, pode-se dizer que o macarrão light pode ser mais vantajoso para pessoas que possuam doenças cardiovasculares, por exemplo, se comparado ao macarrão tradicional.
Avaliando o teor de sódio, observou-se diminuição quando comparado o macarrão light com tradicional. O que também pode ser considerada mais uma vantagem para o macarrão light.
Do ponto de vista nutricional o produto light apresentou mais vantagens que o produto tradicional, visto que o macarrão light apresentou menor valor calórico, menor teor de gorduras totais e menor teor de sódio que o macarrão tradicional. Dessa forma pode-se concluir que o macarrão light obedece aos critérios estabelecidos pela ANVISA onde diz que “o uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento)”.


Referências Bibliográficas:


BRASIL. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Diário Oficial, Brasília, v. 169, n. 349, 23 dez. 2003. Seção 3, p. 5988-5991


NISSIN. Informação Nutricional. In: Produtos. Disponível em: <http://www.nissin.com.br/nissin-lamen/nissin-lamen-carne/>.


NISSIN. Informação Nutricional. In: Produtos. Disponível em:<http://www.nissin.com.br/nissin-lamen-light/lamen-light-carne/>.


LEÃO, A.S. et al. Estudo comparativo da composição lipídica e perfil de ácidos graxos presentes em macarrão instantâneo , Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB / Itapetinga-BA.


LIMA, F.; MENEZES, T.; TAVARES, M.; SZARFARC, S.; FISBERG, R. Ácidos graxos e doenças cardiovasculares. Revista de Nutrição, v.13 n.2 p.73-80, 2000
BRAZ. J. Avaliação dos teores de gordura total, ácidos graxos saturados e trans em alimentos embalados com alegação “livre de gorduras trans” Food Technol., VII BMCFB, junho 2009.


ASCHERIO, A.; KATAN, M. B.; STAMPFER, M. J.; WILLET, W. C. Trans fatty acids and coronary heart disease. The New England Journal of Medicine, Boston, v. 340, n. 25, p. 1994-1998, 1999.


HAWKE, C. Nutrition labels and health claims: the global regulatory environment. Geneva: World Health Organization; 2004


BRASIL. Portaria SVS/MS n.º 29, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais.


BRASIL. Portaria SVS/MS n.º 27 de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a Informação Nutricional Complementar.




Camila Jesus de Figueiredo
Marlede Souza Menezes



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