Saúde


Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data de validade e a data de fabricação (item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas, quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado “tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para os aspectos organolépticos desses produtos.

De que vale só a validade? 

Tema: Rotulagem de alimentos
Título: Prazo de Validade e Fabricação em pães, bolos e biscoitos.

Descrição do trabalho:
Devido à análise prévia, e a recorrente reclamação de consumidores, avaliamos a freqüência que os produtores de alimentos classificados como pães, bolos e biscoitos rotulam seus produtos com a data de validade e a data de fabricação (item facultativo de acordo com a RDC 259/02). Essas duas datas, quando apresentadas juntas no rótulo, são importantes indicadores do chamado “tempo de prateleira” do produto, informação da qual é dito como essencial para os aspectos organolépticos desses produtos.
  • Fundamentos Bromatológicos
Existe uma relação entre as alterações em alimentos e o prazo de validade. Quem deve estabelecer essa relação é o fabricante de produtos alimentícios, uma vez que o fabricante deve ter ciência dos tipos e das causalidades que essas alterações em alimentos acontecem. Os tipos de alterações em alimentos são: alterações bioquímicas, químicas, microbiológicas, físicas ou mecânicas. Sabe-se também que não existe uma legislação que determine quanto deve ser um prazo de validade para um produto.
Discussão:
Para nortearmos as discussões do nosso trabalho, pesquisamos as dúvidas freqüentes dos consumidores. O que foi visto é uma gama de informações desnecessárias, oriunda apenas do marketing do produto, e uma carência de informações relevantes para os aspectos bromatológicos do mesmo, que no nosso caso, são os pães, bolos e biscoitos.
Algumas das perguntas respondidas foram:
·         Quais alimentos não precisam ter data de validade no rótulo?
ü  Frutas e hortaliças frescas, incluídas batatas
ü  Vinhos e bebidas alcoólicas com + de 10% de álcool
ü  Produtos de panificação e confeitaria (consumo 24 horas)
ü  Vinagre
ü  Açúcar sólido
ü  Produtos a base de açúcar
ü  Gomas de mascar
ü  Sal 
ü  Alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos
ü  Alimentos que exigem condições especiais de conservação

·         Critério usado para determinação de do prazo de validade
O prazo de validade de alimentos não é estipulado pela Anvisa, cabendo ao próprio fabricante sua determinação (item 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10, de 31 de julho de 1984).
O fabricante somente se responsabiliza pela manutenção da segurança e propriedades características do produto dentro do prazo estipulado de vida útil declarada no rótulo, desta forma o prazo de validade da rotulagem do produto deve ser respeitado, ficando o consumo posterior, sob responsabilidade do consumidor.
O que se tem é a RDC nº216/04, que aborda o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
É um conjunto de medidas para garantir a qualidade sanitária do alimento preparado
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados
·         Quais produtos devem ser guardados dentro da geladeira? E do freezer?
Lembrando-se que o resfriamento apenas desacelera as reações bioquímicas, evitando assim o crescimento microbiano e o apodrecimento do alimento.
Temperatura não estabelecida pela legislação federal.
Devem ser obedecidas as recomendações do fabricante.
·         O produto, depois de aberto, ainda mantém o prazo de validade dito no rótulo?
Não necessariamente. O produtor informa a data de validade do produto nas condições das quais o alimento fora produzido. Ou seja, um armazenamento inadequado e a abertura da sua embalagem primária podem invalidar o prazo de conservação dado pelo fabricante.
Alguns alimentos que contém mudanças bromatológicas bem estabelecidas, o produtor do mesmo cita maneiras de evitar tais processos.
·         Qual a diferença entre data de fabricação e data de embalagem?
O que foi observado é que nem sempre as datas coincidem. Como exemplos podem citar produtos nos quais o consumo pode ser fracionado e assim sendo embalados apenas na data e horário da sua compra, como é o caso dos frios vendidos nos mercados (ex.:queijos e presunto).
·         Conclusão/Propostas:
                Concluímos que há um viés entre as poucas regulamentações referentes à produção, armazenamento, embalagem, e rotulagem de diversos produtos freqüentemente presente na alimentação diária da população. Há também uma preocupação, necessária, com produtos derivados de animais, porém, não vimos tais exigências com produtos fora dessa classe.
                Os produtores, sabidamente dessas falhas das leis, lança mão de diversos artifícios químicos (como conservantes) e físicos (como embalagens cada vez mais tecnológicas) visando uma extensão máxima do prazo de validade de seus produtos. Muitas vezes até comprometendo características como sabor, odor, cor, textura e etc.
                A proposta do nosso trabalho é que há uma revisão na lei, unificando se possível, as regulamentações do MAPA e da ANVISA, pois, muitas vezes elas se sobrepõem, e gerando conflitos dos quais os produtores de alimentos os utilizam para baratear a produção sem pensar nos reflexos nutricionais e/ou organolépticos para o consumidor final.
                E esse trabalho também comprova a extrema importância da DATA DE FABRICAÇÃO juntamente com a DATA DE VALIDADE em todos os produtos alimentícios, para que assim o consumidor não seja lesado ao comprar um produto a muito tempo fabricado, porém com uma extensa data de validade.








Não contém os dados obrigatórios (n°lote, prazo de validade...) de acordo com a RDC 259/02, portanto não houve um eficiente controle de qualidade.





As informações como o n° de lote, a data de fabricação e o prazo de validade estão ilegíveis ou pouco legíveis. 


Legislação envolvida e Bibliografia:
·         RDC 259/02
·         IN 22/05 (MAPA)
·         RDC nº216/04

Alunos: Matheus Fernandes Guimarães de Oliveira e Gabriel Couto Dias



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