Considera-se corante a substância ou a mistura de substâncias que possuem a propriedade de conferir ou intensificar a coloração de alimento (e bebida).
Corantes são largamente usados em alimentos infantis afim de torná-los mais atrativos, mais bonitos. Cereais muitas vezes contém não só um, mas muitos deles. Os ditos artificiais são os comprovadamente mais prejudiciais podendo levar à hiperatividade, alergias e muitos outros problemas. Fez-se uma análise dos corantes utilizados em um cereal infantil e encontrou-se corantes naturais (cúrcuma e beta-caroteno, corantes artificiais: amarelo crepúsculo (INS 110); vermelho 40 (INS 129) e azul brilhante (INS 133). Muitos não? Que os corantes são usados largamente em produtos indutrializados todos já sabem mas e os malefícios? Aqueles que não são ditos nem mostrados no rótulos? Você já conhece?
RESUMO
A kellogg’s ao longo dos anos, desde a criação deste cereal (froot loops), em 1963, tem feito um trabalho de marketing que fez com que as palavras “café da manhã” , “divertido”, “coloridos” e “sabor de frutas” fossem rapidamente associadas ao Froot LoopS.
“O melhor para cada manhã sua” é um dos slogans usados atualmente. Ele se diz um café balanceado e gostoso. Feito com cereais selecionados e rico em fibras.
No entanto, no site oficial da Kellogg’s não há informações além destas, não diz que as “frutas” do cereal não passaram nem perto e que elas são apenas uma ilusão feita pelo marketing e pela utilização de vários corantes. Não diz que o cereal é basicamente açúcar, farinhas, gordura e corantes. Claro, tudo enriquecido com 10 vitaminas. Basta olhar a sua composição para chegar a esta conclusão.
Nosso trabalho contesta o fato da contradição de um alimento produzido para e consumido predominante por crianças, possuírem tantos corantes artificiais, que sabidamente possuem efeitos fisiológicos, mais expressivos exatamente neste público consumidor.
Corantes artificiais são os aditivos mais estudados e pesquisados, pois são considerados por muitos como não essenciais ou mesmo justificáveis. Então por que usá-los? Apenas para atrair estes pequenos consumidores pelas cores? Dando uma ilusão de que tudo é uma brincadeira?
Contudo, saúde não é brincadeira.
Enfim, um produto alimentício infantil que deva ser evitado, principalmente por crianças.
LEGISLAÇÃO
As pesquisas vêem alertando sobre os limites de tolerância dos corantes permitidos e já fizeram vários sintéticos serem proibidos pela maior parte dos países. A publicação de estudos do Codex Alimentarius, órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS), já fundamentou a banição de alguns corantes por ministérios da saúde de todo o mundo, inclusive o brasileiro. Foram proibidos, por exemplo, o amarelo sólido, o laranja GGN, o vermelho sólido, o azul de alizarina, e o escarlate GN.
Atualmente a legislação brasileira encontra-se atualizada com grande parte das leis internacionais e seguindo as recomendações multilaterais da FAO (Food and Agriculture Organization), permite apenas oito sintéticos e mais cinco sintéticos idênticos aos naturais. A permissão é condicionada à indicação nos rótulos sobre a sua condição sintética e sobre a ingestão diária aceitável.
No Brasil a regulamentação do uso de aditivos para alimentos, inclusive corantes, é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A primeira norma técnica de regulação do emprego dos aditivos químicos em alimentos foi o Decreto n. 50. 040 de 24 de janeiro de 1961.
A resolução CNNPA n. 44 estabeleceu as condições gerais de elaboração, classificação, apresentação, designação, composição e fatores essenciais de qualidade dos corantes empregados na produção de alimentos e bebidas.
Pela legislação atual através das resoluções n. 382 e 388 da ANVISA, no Brasil é permitido o uso de apenas 11 corantes artificiais, sendo eles:
NOME CEE COR IDA ( mg/kg produto)
Amaranto E123 Magenta 0,50
Vermelho de eritrosina E127 Pink 0,10
Vermelho 40 E129 Vermelho alaranjado 7,00
Ponceau 4R E124 Cereja 4,00
Amarelo crepúsculo E110 Laranja 2,50
Amarelo tartrazina E102 Amarelo limão 7,50
Azul indigotina E132 Azul royal 5,00
Azul brilhante E133 Azul turquesa 10,0
Azorrubina E122 Vermelho 4,00
Verde rápido E143 Verde mar 10,0
Azul patente V E131 Azul 15,0
Esses corantes têm uso permitido como resultado da harmonização da legislação realizado entre os países membros do Mercosul. A resolução GMC n. 53/98 trata dessa harmonização, e a resolução GMC 52/98 trata dos critérios para determinar funções de aditivos e seus limites para seu consumo em alimentos.
Definição de corantes
Para os efeitos desta Resolução, considera-se corante a substância ou a mistura de substâncias que possuem a propriedade de conferir ou intensificar a coloração de alimento (e bebida).
Excluem-se da definição acima, os sucos e/ou extratos de vegetais e outros ingredientes utilizados na elaboração de alimentos (e bebidas) que possuem coloração própria, salvo aqueles adicionados com a finalidade de conferir ou intensificar a coloração própria do produto.
Classificação
Os corantes são classificados como:
1. corante orgânico natural – aquele obtido a partir de vegetal, ou eventualmente, de animal, cujo princípio corante tenha sido isolado com emprego de processo tecnológico adequado.
2. corante orgânico sintético –aquele obtido por síntese orgânica mediante o emprego de processo tecnológico adequado.
a. corante artificial – é o corante orgânico sintético não encontrado em produtos naturais.
b. corante orgânico sintético idêntico ao natural – é o corante orgânico sintético cuja estrutura química é semelhante à do princípio ativo isolado de corante orgânico natural.
3. caramelo – o corante natural obtido pelo aquecimento de açúcares à temperatura superior ao do ponto de fusão.
4. caramelo (processo amônia) – é o corante orgânico sintético idêntico ao natural obtido pelo processo amônia, desde que o teor de 4-metil, imidazol não exceda no mesmo a 200mg/kg.
Corantes orgânicos sintéticos artificiais
Os corantes sintéticos discutidos no presente trabalho permitidos pela legislação brasileira, seus prós e contras estão resumidos abaixo:
Fonte: site oficial da kellogg’s Brasil
Composição descrita no Rótulo:
ACUCAR, FARINHAS DE MILHO E TRIGO RICAS EM FERRO E ACIDO FOLICO, FARINHA DE AVEIA, GORDURA VEGETAL, SAL, ACIDO ASCORBICO (VITAMINA C), NIACINAMIDA (NIACINA), FERRO REDUZIDO (FERRO), OXIDO DE ZINCO (ZINCO), CLORIDRATO DE PIRIDOXINA ( VITAMINA B6), RIBOFLAVINA (VITAMINA B2), MONONITRATO DE TIAMINA (VITAMINA B12), CORANTES NATURAIS (CURCUMA E BETA-CAROTENO), AROMAS NATURAIS, CORANTES ARTIFICIAIS AMARELO CREPUSCULO (INS 110), VERMELHO 40 (INS 129) E AZUL BRILHANTE (INS 133). COLORIDO ARTIFICIALMENTE. CONTÉM GLÚTEM.
DISCUSSÃO
Um assunto tão importante quanto em relação aos corantes passou a ter maior importância acadêmica apenas após um estudo demonstrar que 40% das crianças hiperativas ou que apresentavam distúrbios de aprendizagem melhoravam quando acompanhadas por uma dieta sem corantes e aromatizantes artificiais e sem alimentos contendo salicilatos (dieta conhecida como dieta de Feingold). Porém, metodologias mais rigorosas não conseguiram mostrar essa correlação.
Os corantes artificiais não trazem nenhum benefício à saúde, apenas servem para atrair os consumidores através de suas cores, chamando muito a atenção principalmente de crianças.
Pelo contrário, foi comprovado que eles trazem muitos malefícios por terem propriedades carcinogênicas; e causarem reações alérgicas, hiperatividade e hemorragias.
Esses corantes não perdem suas propriedades cancerígenas,nem seus efeitos adversos pelo fato de terem sido autorizados para uso alimentício na legislação de muitos países, simplesmente por serem sulfonados e hidrossolúveis.
Embora estes problemas nao sejam divulgados na embalagem, eles estão disponíveis em artigos científicos. Mas os consumidores de produtos como o cereal em questão não se interessam em realizar esta pesquisa até que isto seja melhor divulgado. Fato que a mídia não deixará isso acontecer para não prejudicar o comércio.
Os corantes artificiais ganham um pouco na competição com os naturais, porque possuem estabilidade superior, possuem maior capacidade tintorial, devido a uma melhor fixação nos alimentos, com cores mais intensas e menor custo, tanto por necessitar de dosagens menores, como por seu preço direto inferior.
CONCLUSÃO
Estão sendo realizadas iniciativas para desenvolver corantes naturais melhores para competirem com os artificiais.
A adesão ao uso de corantes naturais, apesar de não ocorrer na velocidade esperada pelos fornecedor resulta em um crescimento médio anual no consumo entre 5% e 9%.
Muitos dos aditivos naturais possuem também características funcionais e não só estéticas. Os carotenos naturais, como os extraídos de cenouras e palma, são agentes antioxidantes, assim como as antocianinas. A luteína evita a mácula da retina dos olhos e o licopeno é comprovado como antídoto do câncer de próstata. O nacional urucum, segundo pesquisa da Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais, tem demonstrado eficácia no combate a diabetes e ao colesterol alto.
Isso só nos leva a crer que os corantes naturais devem substituir de fato os artificiais não só neste cereal, mas também em outros alimentos, pois possuem além de atraírem os consumidores, possuem diversos benefícios à saúde.
A legislação delimita o uso de corantes artificiais, mas não consegue controlar que tipo de público pode consumir tal alimento contendo estes aditivos, o que pode prejudicar muito as crianças. Talvez deveria haver um controle melhor de quais alimentos estão utilizando os corantes artificiais.
Além disso, no rótulo não diz a quantidade de cada corante utilizado. Fica subentendido quanto contém no alimento (ou bebida). Isto poderia também ser melhor avaliado pela legislação.
Deve-se ressaltar que apesar dos malefícios causados pelos corantes, o froot loops contém componentes que podem beneficiar a saúde como fibras, proteínas, vitaminas, ferro e ácido fólico.
De todo, o cereal em questão não é vilão, mas deve ser melhor avaliada a presença dos corantes artificiais nele.
BIBLIOGRAFIA
• www.anvisa.gov.br, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.
• http://www.comperdelivery.com.br/ch/detalhes.aspx?pc=373408&cc=0&sc=0&fc=3528&loja=6602, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.
• http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:Kp4If64BHowJ:www.ufrgs.br/alimentus/med/200401/seminarios/corantes.doc+anvisa+legisla%C3%A7%C3%A3o+corantes&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgiIE3crFMGWW5HAc47SkIhFzyqxac07PGQ2UVSBzfU0j1Gcc2HkFGZYBlKSOzKYc_JckhCkPBRPHHWuxOEs8w0jdM-qtEUqWf2hn5PTQRk1flL5wOiopEpidhMI23wgTGo6Grj&sig=AHIEtbQo9NdFFQFh_9UTbW0sIuchhItppw, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.
• http://200.145.71.150/seer/index.php/alimentos/article/view/865/744, acessado em 02 de Junho de 2011, às 22hs.
• http://www.anvisa.gov.br. ANVISA, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.
• http://www.ipef.br/publicacoes, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.
• http://www.shimadzu.com.br/analitica/aplicacoes/cromatografos/lc_ms/hplc-aplic.aspx , acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.
• http://www.fea.unicamp.br/~site/index.php/documento/219, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs.
• PRADO, Marcelo Alexandre; GODOY, Helena Teixeira. Corantes Artificiais em Alimentos.
• Synthetic dyes in foods. Alim.Nutr., Araraquara, v. 14, n.2, p. 237-250, 2003.
• http://www.igeduca.com.br/artigos/desvendamos-misterios/o-que-são-corantesnaturais-.html, acessado em 30 maio de 2011, às 18hs..
• SCHVARTSMAN , Samuel. Aditivos Alimentares.
• BARBOSA, Rachel. Estudo sobre a intercalação dos corantes alimentícios vermelho-40 e tartrazina em ácido desoxirribonucléico. Universidade Federal de Uberlândia