Projeto de Lei 5359/2009 prevê o Piso Salarial Farmacêutico
Saúde

Projeto de Lei 5359/2009 prevê o Piso Salarial Farmacêutico



Projeto de Lei prevê a criação do Piso Salarial Farmacêutico. A legislação trabalhista brasileira determina que é constitucional estabelecer um salário mínimo profissional proporcional à extensão e complexidade do trabalho exercido.

Na área da saúde, várias profissões buscam esse tipo de remuneração, como médicos e enfermeiros. É comum para os profissionais da saúde trabalhar muitas horas por dia, já que muitos acumulam mais de um emprego com o intuito de conseguir uma remuneração digna. Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado.

A aprovação do PL 5359/2009 representa valorização profissional e melhoria das condições de trabalho para os farmacêuticos.

A categoria farmacêutica vem lutando por melhores condições de trabalho no sistema de saúde brasileiro há muito tempo, já que são responsáveis pela gestão de medicamentos, dispensação e manipulação de medicamentos, bem como na orientação da sua utilização.

Além disso, o farmacêutico também atua na execução das análises clínicas laboratoriais, que consiste numa das principais fontes de evidência que auxiliam o diagnóstico médico.

Outras linhas de atuação do profissional farmacêutico englobam a indústria de alimentos, a pesquisa e produção de medicamentos, as análises toxicológicas, entre outras.

Sendo assim, é digno e justo que a categoria possa contar com um piso farmacêutico condizente com a complexidade do trabalho e o nível de responsabilidade exercidos.
O Projeto de Lei 5359/2009, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a criação do Piso Farmacêutico no total de 10 salários mínimos. Em 2009, quando o projeto foi apresentado, esse valor correspondia a R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais).

O PL 5359/2009 é de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO) e dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarialprofissional da categoria.

O PL 5359/2009 revoga os artigos 2º e 3º do Decreto n.20.377/1931, que já havia sido quase totalmente revogado pela Lei n.5991/1973.

A proposta do PL 5359/2009 é revogar totalmente o Decreto n.20.377/1931 e criar uma nova lei que aborde o exercício da profissão farmacêutica, incluindo o estabelecimento de um piso salarial para a profissão.
Fonte: Instituto Salus
http://www.institutosalus.com/noticias/farmacia/projeto-de-lei-5359-2009-preve-o-piso-salarial-farmaceutico



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