Saúde
Vivisecção - Estudantes de Medicina tem direito a não assistir aulas e requerer ensino ético - Diga Não aos Testes Científicos em Animais
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Conheça o modelo da Carta de Objeção de Consciência. E não são somente os estudantes, também funcionários ou professores podem requerer ensino ético, sem o uso de animais. |
Vivisecção - Estudantes de Medicina tem direito a não assistir aulas e requerer ensino ético - Diga Não aos Testes Científicos em Animais
Por Marise Jalowitzki30.novembro.2013http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2013/11/estudantes-de-medicina-tem-direito-nao.html
Está previsto na Constituição Brasileira, artigo 5º e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde o Brasil é signatário. O nome da alegação chama-se OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA. Há vários anos alguns estudantes, vanguardistas anônimos, já deram seu grito de liberdade para livrar aos pobres animais dos suplícios dos testes e a si próprios, machucados em suas consciências. Eles procuraram um advogado, entraram com processos contra a instituição de ensino. Em alguns casos a faculdade-universidade ganhou, seja na 1ª ou na 2ª instância, mas, como a justiça é tão morosa em nosso país, eles já haviam se formado quando veio o veredicto. Foi o caso de Bachinski. Ele ganhou na 1ª instância, a UFRGS apelou, venceu, mas ele já estava formado!
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Róber Freitas Bachinski, - Linhas de pesquisa em que atua: Bioengenharia e biomateriais: avaliação e desenvolvimento de materiais e métodos normatizados para avaliação de biocompatibilidade - Em 2008, em decisão inédita no país, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior concede liminar a um estudante |
Róber Bachinski – UFRGS – HOPKINS – em 2007, como estudante de Ciências Biológicas da UFRGS,conseguiu na Justiça uma liminar para não participar das aulas de vivisecção de animais. Atualmente estuda no Centro para Alternativas aos Testes em Animais da Universidade Johns Hopkins (EUA) como parte de um doutorado da UFF (Universidade Federal Fluminense).
“Testes em animais em universidades são dispensáveis e, em laboratórios, o futuro é promissor para que se acabe com o uso deles. Hoje temos diversas metodologias recomendadas pelas farmacopeias europeia e americana, bem como pela OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para a substituição do modelo animal, porém ainda não implementadas no Brasil”, enfatiza Bachinski. No uso de animais para avaliação e registro de produtos, em algumas áreas essa prática está diminuindo e já foi até banida. "Para cosméticos, claramente não se necessita usar animais para o desenvolvimento e registro. Demonstrando isso, a União Europeia e a Índia já proibiram o uso de animais para esses fins. A Humane Society International, com um grupo no Brasil, enviou recentemente um relatório ao Concea (Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal), solicitando a proibição em âmbito nacional do uso de animais para testes de cosméticos" ressalta Bachinski. A Anvisa, entretanto, ainda exige a comprovação de testes em animais para liberar novos produtos.
O pedido na justiça é procedente sempre que alguma atividade não esteja de acordo com a consciência do indivíduo e não seja obrigatória por lei.
Assim, estudantes dos cursos de Psicologia, Ciências Biológicas, Medicina, Veterinária, etc., podem requerer a suspensão dos testes em animais ou, pelo menos, abster-se de assistir as aulas de vivisecção, sem que sejam prejudicados por isso.
Há várias alternativas já comprovadas para substituir o uso de animais. As instituições alegam que os equipamentos substitutivos tem alto custo, mas, sabemos, sem pressão da população, sejam estudantes, sejam cidadãos leigos, mas conscientes, esta realidade nunca vai mudar. A utilização de modelos, simuladores, filmes e vídeos interativos, realidade virtual, auto-experimentação, estudos de observação de casos reais (em que os animais realmente precisam de cuidados), chips, experiências com células in vitro, uso de cadáveres de animais que morreram de forma não-induzida, são várias as alternativas. Na Alemanha, a proibição aconteceu antes que sequer existissem todos os substitutivos, mas, a proibição (com multas pesadas para os infratores) obrigou laboratórios e fabricantes a procurar alternativas. Alguns conseguiram e migraram. Outros, "trocaram de fornecedores" e usam os países "em desenvolvimento", como o nosso, para perpetuar seus testes com crueldade. Diga Não!!!
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Thales Tréz possui graduação em Ciências Biológicas (bacharelado e licenciatura) pela Universidade Federal de Santa Catarina e mestrado em Ética Aplicada pela Katholieke Universiteit Leuven, Bélgica. É também doutor em Educação Científica e Tecnológica pelo Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/UFSC) - Linhas de pesquisa: Educação científica, epistemologia da ciência, bioética, métodos substitutivos ao uso de animais no ensino e na pesquisa. |
Não! - foi o que disse Thales Tréz, atualmente biólogo e professor da Unifal-MG. Quando aluno simplesmente sequestrou um cão, livrando-o da vivisecção (corte e dissecação de animal vivo). Saiu correndo com o bicho abraçado. Sua atitude extrema possibilitou uma profunda mudança no fundamento ético da universidade. A vivisecção foi abolida, sendo substituída por vídeos e testes in vitro (com cadáveres de animais). Esta declaração, pelo próprio Thales, consta do documentário Não Matarás. produzido pelo Instituto Nina Rosa.
Bárbara Giacomini Ferrari criou um modelo - transcrito ao final - e o fez constar de sua monografia Experimentação Animal: Aspectos Históricos, éticos, legais e o direito à objeção de consciência. Ela apresentou sua monografia à Instituição Toledo de Ensino, Faculdade de Direito de Bauru. Foi através de Bárbara que o termo Objeção de Consciência passou a ser conhecido.
Ela conceitua “a objeção de consciência como sendo o comportamento individual e não violento de rechaço ao cumprimento de dever legal por motivo de consciência, com intenção imediata de alcançar isenção pessoal, a qual pode, ou não, vir a ser reconhecida pela ordem jurídica mediante a conciliação das normas jurídicas em conflito. (…)
A objeção de consciência distingue-se da Desobediência Civil à medida que, por meio desta, primeiramente, busca-se persuadir as autoridades da necessidade de reforma normativa ou de mudança da política governamental. Busca-se, também, convencer a opinião pública, e, assim, trata-se de um recurso pedagógico das minorias para o esclarecimento das maiorias”.
Faça a diferença! Você estudante pode entregar a seus professores a sua carta Objeção de Consciência, solicitando a adoção de um ensino ético.
"Editada da Interniche Brasil, esta carta deve ser entregue pessoalmente ao Professor(a). Entregue uma cópia e fique com outra para você (peça para ele(a) assinar a sua cópia). A carta também pode ser entregue por e-mail. Neste caso, envie uma cópia para seu e-mail também. Isto ajuda caso tenha que entrar com uma ação legal requerendo um ensino ético.
Por vezes, como no caso do Thales, resolveu somente com uma conversa séria. o professor deu atenção, abriu o debate, vários outros colegas ficaram ao lado do rapaz. Há casos, como o de Bachinski, em que a coisa foi além, os professores endureceram e ele apelou para advogado, processo, sentença, juiz.
Precisamos romper a barreira do medo!
Modelo da Carta de Objeção de Consciência
[UNIVERSIDADE...]
[CENTRO...]
[CIDADE e DATA]
De:
Para: Professor
Assunto: Uso de animais para finalidades didáticas (vivissecção)
Caro Professor _____________,
Gostaria de respeitosamente informar-lhe que seria uma violação de minha postura pessoal e ética participar de qualquer atividade que envolva o uso de animais para finalidades didáticas. E isso inclui minha participação nas práticas exigidas pela disciplina de __________________, da __ª fase desta instituição, na qual o Professor propõe o uso de ______________ para estudo de ____________________ em aulas práticas.
Por isso, venho praticar meu direito à Objeção de Consciência, garantida pela legislação internacional de direitos humanos, conforme se verifica no artigo 18, primeira parte, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da qual o Brasil é signatário:
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.
O Professor pode perceber que a objeção de consciência faz parte do conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.
Direito este também redigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, de 1988, que afirma:
Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...],
nos termos seguintes [...]:
VIII – ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Visto que é um direito fundamental do ser humano, que venho exercê-lo agora, não só estou defendendo os direitos dos animais, como também venho defender um direito meu, pois discordo das maneiras como o Professor pretende cursar suas aulas práticas e estou disposta a substituí-las por uma outra metodologia em que não ocorra a escravização dos animais.
Além disso, posso discorrer sobre a Lei 9.605, que entrou em vigor no dia 30 de março de 1998, cujo grande mérito foi o de assegurar os direitos dos animais transformando em crime práticas de vivissecção em todo território nacional, caso não sejam adotados métodos alternativos, conforme seu artigo 32, §1°:
Artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais ilvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
E ainda temos A lei federal nº 6.638, de 08 de maio de 1979 que veda a vivissecção (artigo 3°) nas seguintes hipóteses:
a) sem o emprego de anestesia;
b) em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente;
c) sem a supervisão de técnico especializado;
d) com animais que não tenham permanecido mais de 15 (quinze) dias em biotérios legalmente autorizados;
e) em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus e em quaisquer locais
freqüentados por menores de idade.
Posso acreditar então, que o uso de animais abandonados nas ruas, como o Professor pretende, é crime e compreende pena de dez dias a um mês ou multa, conforme o artigo 64, § 1° da Lei das Contravenções Penais.(OBS.: MANTER ESTE ARGUMENTO NO CASO DE ANIMAIS RETIRADOS DAS RUAS, CASO SEJAM CRIADOS EM BIOTÉRIOS, RETIRAR)
Com o advento de materiais de software, realidade virtual, modelos anatômicos fabricados especialmente para o exercício dessas práticas ou até mesmo a utilização de cadáveres quimicamente preservados, muito utilizados pela USP, posso adquirir o conhecimento que a disciplina exige nesse semestre. A USP (Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia) adota o método Laskowski, que consiste no treinamento de técnica cirúrgica em animais que tiveram morte natural, a UNIFESP utiliza ratos de PVC nas aulas de microcirurgia, a UNB utiliza simulação computadorizada, a FMUZ utiliza cultivo de células vivas, etc. Existem vários estudos comprovando a seriedade de tais materiais e demonstrando que ao seguir esses métodos, o aluno aprenderá tanto quanto se utilizassem modelos vivos. (OBS.: ENTRAR EM CONTATO COM A WWW.INTERNICHEBRASIL.ORG PARA SABER DOS MODELOS ÉTICOS)
Ao contrário do que muitos pensam, esses materiais não são caros e podem ser conseguidos facilmente. Podem ter um custo mais elevado em curto prazo, mas como são modelos facilmente conserváveis, podem ser utilizados muitas vezes, por todos os alunos que cursarem a disciplina, o que abrange um maior número de pessoas e garante o conhecimento adquirido, já que permite ao aluno praticar novamente o estudo quantas vezes achar necessário.
Acredito que a utilização de animais em aulas práticas de nossa Universidade não deveria ocorrer da maneira como vêm acontecendo. Os animais têm direitos e é preciso respeitá-los. Animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, assim como nós humanos. Por isso, eles têm o interesse básico de não sentirem dor e não serem tratados como objeto e propriedade.
Outro motivo relevante é a dessensibilização estudantil, que se caracteriza, principalmente, pelos alunos terem os animais como máquinas e os usarem como lhes convêm. Essa situação é muito comum na (NOME DA UNIVERSIDADE) e deve sofrer modificações. Cursamos a faculdade de (NOME DO CURSO) e devemos perceber os animais como criaturas passíveis de dor e desejos assim como nós, e não como meros seres, objetos de estudo e meios para se elevar na carreira profissional. Os animais não podem ser escravizados.
Sei que existem outras pessoas que não concordam com suas aulas práticas, mas que não se expõe por medo de suas represálias ou de professores futuros. Decidi realizar esse pedido formalmente porque sei que meus direitos são assegurados pela Constituição e que não sofrerei penalidades por acreditar nos direitos animais e no fim da escravidão animal, pois seria um equívoco ético se eu não me opusesse à vivissecção.
Afirmo novamente que estou disposto(a) a procurar estudar o assunto através de algum outro método que não seja este proposto pela disciplina. Solicito encarecidamente que este assunto abordado pela disciplina possa ser acessado através de métodos éticos ou de qualquer outra atividade que não envolva o uso de animais, garantindo assim que minhas convicções éticas sejam respeitadas e que não seja prejudicada no conteúdo da disciplina. Para tanto, me disponibilizo a procurar me informar dos métodos éticos ou atividades que possam vir a substituir tais práticas.
Gostaria de obter uma resposta por escrito, se possível.
Obrigada pela atenção e compreensão,
NOME E ASSINATURA
CONTATO
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Fontes:
Róber Bachinski -
Justiça julga procedente ação contra vivissecção em Porto Alegre, de autoria de Róber Bachinski - Em decisão inédita no país, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior concede liminar a um estudante, desobrigando-o de participar de práticas de vivissecção na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
http://www.proanima.org.br/noticias/justica-julga-procedente-acao-contra-vivisseccao-em-porto-alegre-de-autoria-de-rober-bachinski
Thales Trez - declaração no documentário Não Matarás, do instituto Nina Rosa
- http://www.youtube.com/watch?v=wvyEbQa0-E0&list=PL938F088B04211D49 - o total tem 1h
- http://www.unifal-mg.edu.br/biologia/node/34
Bárbara Giacomini Ferrari
- http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Monografi/897483.html
- gatopreto.org.ca - http://www.blogdaluka.org/2013/11/objecao-de-consciencia.html
Leia mais sobre o tema ANIMAIS E VIDA DIGNA, neste blog:
http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2011/04/leia-mais-sobre-direito-dos-animais.html
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Pelo fim da violência aos animais! |
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Animais são nossos irmãos e tem Direito à VIDA! |
Links sobre Direito dos Animais à VIDA, publicados neste blog!
DIGA NÃO AOS EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS COM ANIMAIS!
DIGA NÃO À UTILIZAÇÃO DE PELES DE ANIMAIS!
DIGA NÃO AO RETROCESSO!!
DIGA NÃO ÀS QUEIMADAS!
DIGA SIM AO DIREITO À VIDA!
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Marise Jalowitzki Compromisso Consciente |
Escritora, Ambientalista de coração,
Educadora, Coordenadora em Dinâmica de Grupos,
Pós-Graduação em RH pela FGV,
International Speaker pelo IFTDO-VA-USA
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