Aditivos edulcorantes: quais seriam os riscos da utilização do ciclamato de sódio?
Saúde

Aditivos edulcorantes: quais seriam os riscos da utilização do ciclamato de sódio?






Ultimamente várias empresas começaram a lançar as linhas de produtos Zero, o que indica que o alimento apresenta restrição ou isenção de algum nutriente, muitas vezes açúcar, em comparação com a versão tradicional. Para diminuir as calorias são utilizados os chamados adoçantes artificiais, como a sacarina, aspartame e o ciclamato de sódio. Estes dois últimos fazem parte da composição de um dos refrigerantes da linha “zero” mais populares do mundo, a Coca-Cola®.

Mas afinal, o ciclamato de sódio, presente na Coca-Cola Zero e outros refrigerantes light ou diet, faz ou não faz mal à saúde? Esta ainda é uma questão bem controversa. Por um lado, a Food and Drug Administration (FDA), órgão de controle de drogas e alimentos nos EUA, proíbe o produto há 40 anos, baseado em pesquisas que apontavam que a substância seria cancerígena. Já a Organização Mundial de Saúde, através de um comitê de especialistas em aditivos alimentares (JECFA), considera que o produto pode ser consumido, mas estabelece quantidades máximas de ingestão diária.



RESUMO
A Coca-Cola Zero® é a marca de um refrigerante com sabor de noz-de-cola, sem adição de açúcar pertencente à The Coca-Cola Company. No Brasil, foi lançada em janeiro de 2007, inicialmente em Porto Alegre e hoje já está disponível em todo o país. A Coca-Cola Zero®, sem açúcar e sem calorias, foi desenvolvida com o objetivo explícito de agradar o paladar do consumidor jovem (supostamente mais exigente). Quanto ao sabor, a Coca Zero busca se aproximar do sabor do refrigerante convencional. Com o novo produto, a companhia pretendia ampliar seu portifólio de marcas no mercado de refrigerantes de baixas calorias.
A questão que tem sido levantada trata dos riscos de um determinado ingrediente do refrigerante, o ciclamato de sódio. Por um lado, a Food and Drug Administration (FDA), órgão de controle de drogas e alimentos nos EUA, proíbe o produto há 40 anos, baseado em pesquisas que apontavam que a substância seria cancerígena. Já a Organização Mundial de Saúde, através de um comitê de especialistas em aditivos alimentares (JECFA), considera que o produto pode ser consumido, mas estabelece quantidades máximas de ingestão diária.
No entanto, deveria ser analisada a necessidade de haver informações nas embalagens dos alimentos que contivessem esses edulcorantes, relacionando a quantidade presente de ciclamato de sódio em relação ao valor de referencia diário preconizado pela Anvisa de 11mg/kg p.c. e até mesmo as restrições de seu consumo por crianças, grávidas e idosos.

IMAGEM DO PRODUTO


LEGISLAÇÃO
O ciclamato foi descoberto em 1937 e aprovado como aditivo alimentar, na função de edulcorante, pela U.S. Food and Drug Administration (FDA) em 1949. Em 1958 foi aceito como GRAS – Generally Recognised as Safe - (Usualmente Reconhecido como Seguro), mas em 1966 um estudo reportou que o ciclamato produzia a ciclo-hexilamina, composto tóxico em animais. Outro estudo em 1969 mostrou que o ciclamato aumentava a chance de câncer na bexiga em ratos. Outro estudo ainda mostrava casos de atrofia testicular em ratos Por esse motivo, o ciclamato foi proibido nos EUA em setembro de 1970.
A partir de então, foram conduzidos muitos estudos sobre carcinogênese envolvendo ciclamato, sozinho ou em misturas com sacarina. A pedido da FDA, as informações disponíveis sobre ciclamato foram reavaliadas em 1985 pela National Academy of Sciences e pelo National Research Council Committee, os quais concluíram que à luz de evidências experimentais e epidemiológicas, o ciclamato não era carcinogênico. Entretanto, considerou-se que existem algumas evidências com relação a uma atividade do ciclamato como promotor de câncer ou co-carcinogênico e que o uso da mistura ciclamato-sacarina pode estar associada ao aumento no risco de câncer de bexiga.
No Brasil, essa substância começou a ser produzida em 1977. Em 1999 o ciclamato foi classificado pela Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (Iarc) como pertencente ao Grupo 3, isto é, não carcinogênico para humanos. Segundo a Iarc, “há evidência inadequada em animais de laboratório e em humanos para a carcinogenicidade de ciclamatos”.
As normas brasileiras que determinam os limites máximos de aditivos alimentares são elaboradas com base em referências internacionais, como o Codex Alimentarius (Norma Geral de Aditivos Alimentares – GSFA), a União Européia e, de forma complementar, a U. S. Food and Drug Administration (FDA). Além disso, por acordo firmado no Mercosul, somente aditivos que constam da Lista Geral Harmonizada – Resolução GMC n. 11/2006 – podem ser autorizados pelos Estados Partes, incluindo Brasil. O uso de ciclamato está previsto na GSFA, considerada a principal referência, e em Diretiva da UE, bem como na Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul.
A Portaria SVS/MS n. 540, de 27 de outubro de 1997, aprova o Regulamento Técnico sobre aditivos alimentares, estabelecendo suas definições, classes funcionais e critérios de uso. De acordo com o item 2.4 da Portaria 540/1997, o emprego de aditivos em alimentos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, desde que suas concentrações totais não superem os valores de IDA estabelecidos pelo Jecfa. O item 3.7 dessa Portaria prevê a utilização de aditivos na função de edulcorantes, ou seja, substâncias diferentes dos açúcares que conferem sabor doce ao alimento.
A Resolução RDC n. 18, de 24 de março de 2008, dispõe sobre o emprego de edulcorantes em alimentos, estabelecendo seus limites máximos expressos em g/100g ou g/100mL do produto pronto para consumo. De acordo com essa legislação, o uso de edulcorantes somente é justificável para alimentos em que houve redução parcial ou total de açúcares. Sendo assim, a RDC 18/2008 aprova a utilização de edulcorantes em alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares, para dietas com restrição de açúcares, para controle de peso e com informação nutricional complementar.
A legislação anterior – Resolução RDC n. 3/2001 – aprovava o limite máximo de 1300 mg/kg para ciclamato em alimentos. Resultados da estimativa da Ingestão Diária Máxima Teórica (IDMT) desse aditivo, realizada pela Gerência Geral de Alimentos da Anvisa com dados de aquisição familiar de alimentos disponibilizados pelo IBGE (POF 2003), e de estudo realizado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) por meio da aplicação de questionário sobre consumo de alimentos a alguns indíviduos, indicaram que há possibilidade de que o valor da IDA seja ultrapassado por pessoas que consomem somente alimentos dietéticos, os quais podem conter o edulcorante. Portanto, com a publicação da RDC 18/2008, que revoga a RDC 03/2001, o limite máximo de ciclamato foi reduzido de 1300 mg/kg para 400 mg/kg, que era o mesmo limite autorizado pela Comunidade Européia (Diretivas 94/35/CE e 2003/115/CE) para várias categorias de alimentos, e menor que os limites definidos na GSFA/ Codex Alimentarius.
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS ANUNCIADOS
A Coca Cola Zero® e outros produtos do gênero possuem ciclamato de sódio, substância que é proibida pelo FDA, mas aceita por outros diversos órgãos regulatórios no mundo. Na indústria de alimentos é utilizado como adoçante artificial, com poder dulçor de 30 vezes em relação à sacarose. Segundo estudos, o uso exagerado deste edulcorante pode causar diarreia, alterações genéticas e atrofia testicular.
O ciclamato de sódio é biotransformado no intestino a cicloexilamina, derivado que pode apresentar efeitos adversos à saúde. Cerca de 37% do composto ingerido são absorvidos sem sofrer biotransformação hepática, graças à sua alta hidrossolubilidade. A fração não absorvida fica disponível na luz intestinal e sob ação da flora bacteriana local transforma-se em cicloexilamina em uma razão de conversão de 30%. A taxa de conversão de ciclamato a cicloexilamina varia entre indivíduos, não sendo constante ou previsível, e depende aparentemente da flora intestinal. Além disso, ambos, Ciclamato e ciclohexilamina, podem ser transportados pela barreira placentária e desse modo podem ser expostos ao feto. De acordo com Pitkin et al., os ciclamatos atravessam a placenta e, na circulação fetal, alcançam 1/4 da concentração materna, sendo encontrados, de preferência, no fígado e nos rins.
Para aprovação de limites máximos para aditivos alimentares são considerados os valores da Ingestão Diária Aceitável (IDA) estabelecidos para os aditivos pelo Comitê FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares (Jecfa) após avaliação toxicológica, e também é considerada a ingestão estimada dos aditivos pelo consumo de alimentos.
Na tabela 1 estão apresentados os ingredientes presentes na Coca Cola Zero® de diferentes países. O acesulfame-K e o aspartame são utilizados em todos os países. O ciclamato de sódio, um edulcorantes relativamente mais barato e banido pelo FDA está presente somente em alguns países.


Tabela 1: Ingredientes presentes na formula da Coca Cola Zero® em diferentes países.






DISCUSSÃO


Desde a década de 60, tanto ciclamato quanto o seu metabólito cicloexilamina foram testados extensamente em muitos animais quanto a possíveis efeitos tóxicos, incluindo mutagenicidade e genotoxicidade. Por falta de conclusões científicas, o World Health Organization's Joint Expert Committee on Food Additives aprovou o uso do ciclamato de sódio em 1977. Contudo, os americanos continuam com a proibição.

Mais recentemente, estudo de Ferraz de Arruda et al. (2004) analisou o efeito do ciclamato de sódio no rim e no fígado de fetos de ratas. Os resultados indicaram nefrotoxicidade (danos nos rins), retardo no desenvolvimento fetal e índice de maturação placentária reduzido. Confirmando os resultados desse estudo, o uso contínuo de adoçantes em geral, por 10 anos ou mais, foi associado ao câncer no trato urinário em humanos no estudo de Andreatta et al., publicado em 2008. Os adoçantes ciclamato de sódio, a sacarina sódica e a sucralose foram pesquisados em ratos, no estudo de Sasaki et al. (2002) e os autores indentificaram uma tendência ao câncer gastrointestinal. No entanto, os cientistas alertam que os resultados de estudos realizados com animais podem não refletir a realidade de humanos.

O Jecfa é o comitê científico que realiza avaliação de segurança de uso de aditivos para alimentos, assessorando o Comitê Codex de Aditivos Alimentares (CCFA) em suas decisões. A IDA é um parâmetro toxicológico de longo prazo, definida como “quantidade estimada de uma substância química, expressa em mg por kg de peso corpóreo (mg/kg p.c.), que pode ser ingerida diariamente durante toda a vida sem oferecer risco apreciável à saúde, à luz dos conhecimentos toxicológicos disponíveis na época da avaliação”.
A última avaliação do edulcorante ácido ciclâmico e seus sais de sódio e cálcio realizada pelo Jecfa aconteceu em 1982, em que foi estabelecida a IDA de 11 mg/kg p.c. Isso significa que uma criança de 30 kg poderia consumir diariamente no máximo 330 mg de ciclamatos e um adulto de 60 kg poderia ingerir até 660 mg. Para o cálculo da IDA, o Jecfa considerou o NOEL (No Observed Effect Level – maior dose sem efeito observado) de 100 mg/kg p.c., relativo ao efeito de atrofia testicular observado para a cicloexilamina, assumindo que 63% do ciclamato absorvido estão disponíveis para a conversão a cicloexilamina e que a taxa média de conversão é de 30%.

A Anvisa se baseia nas recomendações da Organização Mundial de Saúde e, portanto, libera o consumo do adoçante. Mesmo assim, a Pro Teste, embora não exija a retirada do produto do país, faz algumas recomendações. Uma delas é que estes produtos, do tipo refrigerantes com zero calorias, sejam consumidos apenas por pessoas que tenham restrições médicas para o consumo de açúcar, como diabéticos e obesos.
Já em relação ao consumo de refrigerantes com ciclamatos feito por crianças, a Pro Teste tem a seguinte posição: não tomar de jeito nenhum. Isso porque as crianças, como têm peso menor, podem extrapolar a quantidade permitida pela Anvisa. Um copo de 200 ml já ultrapassa este limite.
A Anvisa afirma que as referências internacionais garantem a segurança de uso do ciclamato de sódio em alimentos, desde que respeitados o limite diário previsto pela JECFA. Assim uma pessoa de 50 quilos poderia beber 2,291 litros diariamente de refrigerantes como Coca-Cola Zero.
No Brasil, o Ministério da Agricultura, responsável pelo controle de bebidas e alimentos vendidos no país, está atento à questão, ele faz coleta e análise períodica em laboratório dos refrigerantes vendidos no país e problemas relacionados a adoçantes não são comuns, geralmente, estão dentro dos padrões recomendados pela Anvisa.

CONCLUSÃO

A partir da pesquisa realizada é possível concluir que apesar dos indícios de mutagenicidade do ciclamato, os mesmo não foram suficientes para abolir a sua utilização por todos os órgãos regulatórios no mundo. No entanto, deveria ser analisada a necessidade de haver informações nas embalagens dos alimentos que contivessem esses edulcorantes, relacionando a quantidade presente de ciclamato de sódio em relação ao valor de referencia diário preconizado pela Anvisa de 11mg/kg p.c. e ate mesmo as restrições de seu consumo por crianças, grávidas e idosos.

Sendo assim os consumidores poderiam analisar a quantidade de edulcorante que estão ingerindo e se estão ultrapassando seu limite máximo, especialmente para idosos que tem o metabólismo mais lento, as mulheres grávidas e crianças.

Antes de sair por ai substituindo o açúcar na sua alimentação por opções “diet“, “light” ou “zero açúcar” é bom consultar um nutricionista para lhe orientar sobre a melhor forma de consumir estes produtos. O consumo em excesso pode causar alteração de pressão, ter efeito laxante e para as gestantes risco de má formação nos fetos.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANDREATTA, M. M. et al. Artificial sweetener consumption and urinary tract tumors in Cordoba, Argentina. Preventive Medicine, v. 47, n. 1, p. 136-139, jul. 2008.
BRASIL. Portaria SVS/MS n. 540 de 27/10/1997 – Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares – definições, classificação e emprego.

BRASIL. Resolução RDC n. 17 de 30/04/1999 – Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.

BRASIL. Resolução RDC n. 18 de 24/03/2008 – Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos.

Bopp BA, Sonders RC, Kesterson JW. Toxicological aspects of cyclamate and cyclohexamine. Crit Rev Toxicol. 1986; 16: 213-306.

CODEX ALIMENTARIUS. Norma Geral para Aditivos Alimentares (GSFA) – CAC/STAN 192-1995 (última revisão).

FDA. U.S. Food and Drug Administration. Code of Federal Regulations (CFR)

FERRAZ DE ARRUDA, J. G. et al . Effects of sodium cyclamate in kidneys of rats fetuses: A morphometric study. Interantional Journal Morphology, Temuco, v. 22, n. 2, 2004. Disponível em: .

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MERCOSUL. Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) n. 11/2006 - Regulamento Técnico Mercosul sobre “Lista Geral Harmonizada de Aditivos Alimentares e suas Classes Funcionais”.

Oser BL, Carson S, Cox GE, Vogin EE, Sternberg SS. Chronic toxicity study of cyclamate: saccharin (10:1) in
rats. Toxicology 1975; 4: 315-30.

SASAKI, Y. F. et al. The comet assay with 8 mouse organs: results with 39 currently used food additives Mutation Research/Genetic Toxicology and Environmental Mutagenesis, v. 519, n. 1-2, p. 103-119, ago. 2002.

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