Campanhas eleitorais: quem paga a conta?
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Campanhas eleitorais: quem paga a conta?


Mais controle: escândalos trazem mais cautela aos doadores
Será que sabemos a origem e o destino de todo o dinheiro usado em campanhas eleitorais? Na tese de doutorado de Vitor Peixoto, hoje professor do CCH/UENF, foram analisados sistemas de financiamento de campanhas em 94 países considerados democráticos. O Brasil figurou entre os países que mais regulam a competição eleitoral.

De acordo com o pesquisador, que se doutorou pelo antigo Iuperj (atual Iesp/Uerj), toda regulação do Estado é uma forma de intervir na competição política.

— No Brasil, os partidos e candidatos atuam num mercado altamente regulado, principalmente no que concerne ao financiamento das campanhas. Por um lado, o Estado atua direta ou indiretamente como fomentador financeiro dos partidos; por outro lado, impõe uma série de proibições à participação privada de atores tais como sindicatos e empresas concessionárias de serviços públicos — disse.

O fomento financeiro aos partidos feito diretamente é o repasse em dinheiro conhecido como fundo partidário. Embora o repasse seja realizado no período entre as eleições, os recursos são utilizados para obter votos – que, segundo Vitor, é por definição o objetivo de qualquer partido político.

— Já os recursos indiretos são, por exemplo, o acesso à mídia distribuído aos partidos como o horário eleitoral gratuito. Porém a gratuidade é somente aos partidos, dado que as emissoras são ressarcidas com isenções de impostos, ou seja, o horário é pago centavo a centavo pelos cidadãos brasileiros. Todos esses recursos fazem parte do que chamamos de custo da democracia. Toda democracia tem um custo, mas é um custo sempre menor do que uma ditadura — explicou.

No Congresso há várias propostas de um sistema exclusivamente público de campanha, ou seja, proibição total de participação privada nas eleições. Para Vitor, isto é uma temeridade, posto que não existe experimento democrático no mundo com tal sistema.

— Essa proposta ignora que a doação de campanha é uma importante forma de participação política do cidadão. O que precisa ser revisto no sistema brasileiro é o limite à doação, que hoje é relativo ao percentual auferido no ano anterior às eleições. O limite é de 2% no caso de pessoas jurídicas e de 10% para pessoas físicas. Ou seja, um megaempresário tem mais direito do que outro mortal qualquer. Outro ponto é o limite de arrecadação dos partidos, posto que é o próprio partido que diz o quanto poderá arrecadar naquela eleição — afirmou.

Diante do atual e polêmico julgamento do mensalão, Vitor Peixoto diz que a própria existência do escândalo provocou mudança de comportamento de atores políticos, principalmente as empresas. Segundo o professor, antes do caso era comum haver doações fora do sistema formal, conhecidas por “caixa 2”, para se proteger de possíveis reprimendas em caso de vitória dos adversários. Após as denúncias em 2004, e o consequente aumento da fiscalização tanto dos órgãos fiscalizadores como da imprensa, aumentaram muito os riscos de escândalos, e as empresas passaram a ter muito mais cuidado com as doações. Sinal disto, afirma Vitor, é que o número de empresas que fazem doações registradas é dez vezes maior em 2010 do que em 2002.

— Posso afirmar com segurança que hoje o sistema de fiscalização está muito mais sofisticado do que há dez anos, principalmente após o acordo entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, que prevê o cruzamento de dados dos doadores e dos partidos. Enfim, sempre será uma corrida de gato e rato. Não obstante o tamanho do desafio, a democracia brasileira está no caminho correto de aperfeiçoamento do sistema — opinou Vitor.

Thaís Peixoto



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