LEITE INFANTIL NAN SOY, VALE OU NÃO VALE A PENA?
Saúde

LEITE INFANTIL NAN SOY, VALE OU NÃO VALE A PENA?



É de conhecimento geral que não há nada comparável ao aleitamento com o leite materno, principalmente nos primeiros meses de vida. Mas como proceder nos casos onde a criança possui algum tipo de alergia ou intolerância a lactose ou a galactose contida no leite? Ou ainda se a família dessa criança pratica uma dieta vegetariana restrita? Para esses casos encontram-se disponíveis no mercado diversos leites infantis que tentam mimetizar o leite materno, só que ao invés de conter lactose, contém proteínas isoladas de soja que não serão agressivas ao trato gastrointestinal de crianças sensíveis. Nesse post falaremos do Leite Infantil NAN SOY, que é indicado para crianças menores de 1 ano. O Leite Infantil NAN SOY contém todas as vitaminas e minerais essenciais para o desenvolvimento normal do bebê e sua fórmula é enriquecida com ferro,
L-metionina, L-carnitina, vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Ainda na dúvida sobre o que é melhor para seu filho? Nesta postagem falaremos das principais características desse leite e de como ele age no organismo, trazendo suas características e funcionalidades. 


DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Nan Soy®  é uma fórmula infantil composta de proteína isolada de soja, isenta de lactose. Conforme descrito no  rótulo, é preparada integralmente de proteína hidrolisada de soja e indicada para crianças a partir de 06 meses de vida que possuem  alergia à proteína do leite de vaca. Ainda segundo o rótulo, Nan Soy® contém a dose recomendada de proteínas, complementadas com óleo vegetal e maltodextrina, enriquecida com vitaminas, minerais e outros oligoelementos. O Nan Soy® contém vitaminas e minerais que os diferem do leite materno, mas que se mostram fundamentais para o desenvolvimento do bebê. Porém, como em todas fórmulas infantis são ausentes de substâncias bioativas, como imunoglobulinas, presentes no leite materno e importantes para a formação do sistema imunológico do lactente. Por ser composto de proteína de soja e indicado para lactentes com restrições ao leite materno ou de vaca, o Nan Soy® deve ser utilizado somente após indicação de um médico ou nutricionista.



Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de acidez hidróxido de potássio. Não Contém Glúten. Não contém leite ou produtos lácteos.

FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS 

O leite materno é composto de diversas substâncias, como anticorpos, hormônios  e enzimas ativas que auxiliam no desenvolvimento nutricional e imunológico do recém-nascido. O leite artificial, chamado de ‘fórmula infantil’  contém nutrientes necessários para o desenvolvimento do bebê e são fabricados de acordo com as necessidades dos mesmos, variando sua composição para cada faixa etária específica. As fórmulas infantis são diferentes para atender as necessidades nutricionais para cada fase do bebê ou necessidades especiais, como fórmulas sem lactose, anti-refluxo, hipoalergênicas ou à base de soja, por exemplo. Segundo o fabricante, Nan Soy® é uma fórmula infantil especial fabricada com 100% de proteína isolada da soja e indicado nos casos de bebês com alergia á  proteína do leite da vaca. Nesses casos, a indicação é que haja a substituição na proteína animal.
Proteínas e Carboidratos : Como é indicado para crianças com alergias à compostos do leite, sendo, segundo o rótulo, isento de leite ou produtos lácteos, não teremos em sua composição lactose ou caseína, carboidrato e proteína presente no leite, respectivamente. Nesse caso , a fonte de carboidratos  é a maltodextrina, um polímero de glicose resultado da hidrólise do amido, Já a proteína é isolada integralmente da soja, rica em aminoácidos, vitaminas do complexo A,B e C e minerais.


Buscando a similaridade com os ácidos graxos presentes no leite materno, A fórmula contém ainda óleo de soja ( ácido α linolênico ) e óleo de coco ( ácido linoleico ), fonte de ω3 e ω6,, envolvidos na formação de prostaglandinas, prostaciclinas e outros mediadores químicos.
O Nan Soy® é enriquecido com sais minerais, vitaminas como o ácido fólico ( necessário para formação de proteínas estruturais e hemoglobina).

LEGISLAÇÃO

A produção e  comercialização  de fórmulas infantis é regulada por diversas agências regulatórias, tanto a níveis nacionais , como a ANVISA, quanto a níveis internacionais, como a Codex. No Brasil, o  decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de1969 institui as normas básicas sobre alimentos e, dispõem, entre outros aspectos, sobre os registros e controles, rotulagem, aditivos e fiscalização dos alimentos em geral, entre eles as fórmulas infantis. As normas brasileiras são baseadas em recomendações internacionais do CODEX, FAO e OMS.
Atualmente, as fórmulas infantis são regulamentadas pelas seguintes normas:
·         RDC 43/2011 - Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes. De acordo com o inciso I do artigo 6º desta Resolução, fórmula infantil para lactentes é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer, por si só, as necessidades nutricionais dos lactentes sadios durante os primeiros seis meses de vida (5 meses e 29 dias).

·         RDC 44/2011- Regulamento Técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância. De acordo com o inciso I do artigo 6º desta Resolução, fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado quando indicado, para lactentes sadios a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e para crianças de primeira infância sadias (crianças de doze meses até três anos de idade, ou seja, até os 36 meses), constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada

·         RDC 45/2011- Regulamento Técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. De acordo com o inciso I do artigo 6º desta Resolução, fórmula infantil para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes até o sexto mês de vida (5 meses e 29 dias). Além disso, conforme estabelece o inciso II do artigo 6º desta Resolução, fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja composição foi alterada ou especialmente formulada para atender às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes a partir do sexto mês de vida até doze meses de idade incompletos (11 meses e 29 dias) e de crianças de primeira infância, constituindo-se o principal elemento líquido de uma dieta progressivamente diversificada.


As fórmulas a base de soja podem ser enquadradas como fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento, desde que atendam ao estabelecido no artigo 19 das Resoluções RDC43 e 44 de 2011 ou, caso a fórmula seja destinada a uma necessidade dietoterápica específica, deve ser enquadrada como fórmula infantil para necessidades dietoterápicas específicas, atendendo à Resolução RDC45/2011.

DISCUSSÃO E CONCLUSÃO

alimentação de lactentes, muitas das vezes promovendo esse tipo de alimentação em detrimento do aleitamento materno. A inclusão de fórmulas que incluem o leite de soja para lactentes é uma questão que desperta dúvidas e incerteza por parte dos pais. É importante ressaltar que a fórmula infantil composta de proteína de soja só deve ser utilizada em casos de restrição alimentar, como em casos de deficiência primária de lactase, galactosemia, alergia a proteína do leite de vaca, além de lactentes de famílias vegetarianas em que não se deseja o consumo de proteína animal. Deve ser recomendada por um profissional habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. A substituição do leite materno pela infant fórmula a base de soja ajuda a resultar em um crescimento adequado doa lactentes, mas deve ser consumida com cuidado e nunca substituídas por bebidas de soja, que inclusive não são recomendadas para crianças abaixo de 2 anos de idade. A soja possui uma grande quantidade de fitoestrógenos e isoflavonas, que por serem muito semelhantes aos hormônios sexuais, podem causar puberdade precoce. Além disso o leite de soja pode diminuir a capacidade de absorção de alguns nutrientes, como zinco, magnésio, ferro e cobre, provavelmente devido a presença de fitatos.
Antes de qualquer decisão quanto a substituição do leite materno pelas fórmulas infantis, é importante consultar o pediatra. Só ele saberá a melhor fórmula para seu filho.

BIBLIOGRAFIA

1. ANVISA. Perguntas e Respostas Sobre Fórmulas Infantis. Disponível em : http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1b72ce0043163045ac68bde6ad24d25c/Perguntas+e+Respostas+sobre+F%C3%B3rmulas+Infantis_3a+vers%C3%A3o_fev+2014.pdf?MOD=AJPERES

2. CODEX ALIMENTARIUS. International Food Standards . Disponível em : http://www.codexalimentarius.org/ctf/en/

3. Fórmulas lácteas infantis e sua utilização em crianças menores de 12 meses. Disponível em : http://www.moreirajr.com.br/revistas.asp?fase=r003&id_materia=463

4. IDENTIDADE E LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS INFANTIS. Disponivel em http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531

5.THE ELETROCNIC JOURNAL OF PEDIATRIC. Ácidos Graxos Polinsaturados de Cadeia Longa. Disponível em : http://www.e-gastroped.com.br/sep06/acidosgraxos.htm


Alunas : Jéssica Monteiro de Oliveira
              Nathália se Souza Barboza Gomes





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