Saúde
Anvisa suspende a venda de 4 suplementos para atletas
Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas no Diário Oficial da União suspendem, a partir desta segunda-feira (17) a distribuição e a venda, em todo o território nacional, de quatro suplementos alimentares para atletas.
O primeiro deles, Alimento para Atletas da marca
ISOFAST-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por apresentar BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) e por não se enquadrar em nenhuma das classificações previstas pela agência.
Já o Suplemento de Cafeína para atletas, marca
ALERT 8-HOUR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por conter taurina em sua composição.
O produto
Carnivor, fabricado por MuscleMeds e distribuído por Nutrition Import Comércio Atacadista de Suplemento Ltda, foi suspenso por apresentar teores de vitamina B12 e B6 acima da ingestão diária recomendada e por apresentar as substâncias glutamina alfa-cetoglutarato (GKC), ornitina alfa-cetoglutarato (OKG), alfa-cetoisocaproato (KIC), que não foram avaliadas quanto à segurança de consumo como alimentos.
Por fim, o produto
Probolic-SR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Commar Comércio Internacional Ltda, foi suspenso por não haver comprovação de segurança de uso.
Importante
É comum que esses produtos contenham ingredientes que não passaram por avaliação de segurança de uma autoridade sanitária. Além disso, é crescente a identificação de produtos adulterados contendo substâncias proibidas e que não estão descritas nos rótulos, tais como: substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como"doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
Os alimentos para atletas são considerados alimentos para fins especiais, destinados a atender as necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho de atletas, isto é, praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. Esses produtos não podem apresentar substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).
“A ação da Anvisa não visa retirar do mercado os produtos mais modernos ou formas novas para produtos já conhecidos, sua avaliação busca comprovar a segurança dessas inovações e evitar que o consumidor seja enganado com alegações sem comprovação científica da eficácia”
Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos, não são realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada do produto no mercado. As ações de controle são geralmente efetua das depois que os produtos já estão sendo comercializados e buscam recolhê-los do mercado ao menor sinal de dano à saúde ou ação fraudulenta.
O problema é que essa retirada do mercado nem sempre se estende aos produtos que foram importados diretamente ou que estão sendo comercializados clandestinamente.
“A Anvisa está cada vez mais atenta aos alertas produzidos pelos países, mas ainda é preciso melhorar o intercâmbio de informações”, reforça Denise Resende Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa.
Alimentos não podem ter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas, conforme estabelece o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/1969. Portanto, propagandas e rótulos que indicam produtos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e não são autorizadas para alimentos.
Cuidado! A busca por um corpo perfeito por meio de fórmulas mágicas e caminhos clandestinos já produziu muitas vítimas. Não consuma produtos fabricados em outros países que não possuem rótulo em português ou produtos nacionais que estão em desacordo com as normas da Anvisa. Att, Nutricionista Giselle Barrinuevo
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