Caralluma Fimbriata será retirada do comércio
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Caralluma Fimbriata será retirada do comércio


Informação super importante, nesta última segunda-feira dia 20/12/10, a Anvisa proíbe a comercialização da Caralluma Fimbriata tendo em vista que não há qualquer comprovação em relação à sua segurança e eficácia. Ficaremos aguardando novas resoluções. Abaixo, a publicação da Anvisa.




A Agência Nacional de Vigilância Sanitária vai intensificar o alerta à população sobre os riscos de consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos que são comercializados sob a alegação de promover o emagrecimento.

A Anvisa informa que até o momento nenhum produto que contenha em sua composição a Caralluma Fimbriata

Por essa razão, uma resolução da Agência publicada nesta terça-feira (21/12) no Diário Oficial da União suspendeu a importação da Caralluma Fimbriata, além da sua fabricação, distribuição, manipulação, comércio e o uso em todo o território nacional.

A medida de suspensão de uso da Caralluma Fimbriata é diretamente dirigida à população, a quem a Anvisa recomenda que abandone o consumo desse produto, cuja composição não foi analisada pela Agência e que, por isso, são desconhecidos os efeitos adversos que podem trazer à saúde humana.

A primeira ação da Anvisa em relação às falsas alegações do produto de propriedades relacionadas a emagrecimento foi tomada no dia 3 de maio deste ano, com a publicação da Resolução RE 1992/2010, que proibia a propaganda de insumos anunciados como “naturais” e com propriedade capazes de acelerar a perda de peso, entre eles a Caralluma Fimbriata.

A resolução desta terça-feira da Anvisa amplia o que previa a RE 1992/2010porque  permite que, a partir de sua publicação, as equipes das vigilâncias sanitárias dos estados e dos municípios possam ir aos estabelecimentos comerciais e às farmácias para retirar o produto da prateleira.

Nesta visita de fiscalização, as formulações que contêm Caralluma Fimbriataserão isoladas pelos fiscais em embalagens que ficam lacradas até que a Agência conclua o processo administrativo sobre a presença dessa substância no mercado brasileiro.

Confira a resolução na íntegra. encontra-se regularizado no país, tendo em vista que não há qualquer comprovação em relação à sua segurança e eficácia.


Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/






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