Aposentadoria por Invalidez - INSS concede 25% a quem precisa de acompanhante
Saúde

Aposentadoria por Invalidez - INSS concede 25% a quem precisa de acompanhante


INSS concede 25%  para Aposentados por Invalidez que precisam de acompanhante

Aposentadoria por Invalidez - INSS concede 25% a quem precisa de acompanhante

Por Marise Jalowitzki
20.julho.2011
http://t.co/wgoGjYt

Quando ministrava os eventos de Preparação para Aposentadoria, convidava especialistas da Previdência para esclarecer e tirar dúvidas dos pré-aposentandos, com relação a seus direitos. Uma das informações menos conhecidas era justamente a que foi divulgada no Jornal Hoje, de hoje (20.julho.2011). Diz da concessão de 25% de acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez para os segurados que apresentam paralisia dos braços ou das pernas e cegueira. Portanto, pessoas que precisam ter acompanhamento permanente de alguém, cuidados em tempo integral.

Pela pertinência, transcrevo a reportagem.

Edição do dia 20/07/2011
20/07/2011 13h32 - Atualizado em 20/07/2011 14h15

Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral

Giovana Teles Brasília
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/07/lei-beneficia-aposentados-que-precisam-de-ajuda-em-tempo-integral.html

No país inteiro existem mais de três milhões de aposentados por invalidez. Pessoas que contribuíram para a previdência e não podem mais trabalhar. Nem todos sabem, mas uma lei beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia a dia.

É um acréscimo de 25% sobre o benefício, que vale, por exemplo, para os casos de cegueira e de paralisia dos braços ou das pernas. E não importa o valor da aposentadoria, pode até superar o teto.


“O teto da previdência social hoje é aproximadamente $R 3.600. Além do salário maternidade é o único caso em que o benefício da previdência pode superar o teto”, explica o advogado Humberto Tommasi.

A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.

A aposentada Aparecida Conceição Schichl fez isso. Ela perdeu a visão porque os médicos demoraram para diagnosticar uma toxoplasmose. O marido é quem cuida dela. A justiça já decidiu que Aparecida tem direito a receber R$ 238 por mês, além da aposentadoria. “É um direito meu como o de muitas outras pessoas que às vezes nem sabem que esse direito existe, como eu não sabia. Não é muita coisa, mas ajuda.
Já dá pra pagar meu plano de saúde, que antes eu não conseguia pagar”, diz a aposentada.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:


1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


Pela pertinência, transcrevo o comentário enviado pelo Walter Faria:
MEU NOME É WALTER FARIA, SOU UMA PESSOA COM DEFICIENCIA FÍSICA, USO MULETAS PRA ANDAR, E TENHO OS 25% DE ACRÉSCIMO NA MINHA APOSENTADORIA. A LEI QUE DÁ ESSE DIREITO É A LEI Nº8.213/1991 ARTIGO 45. QUANDO VOCÊ FOR SOLICITAR ESTE ACRESCIMO CITADO ACIMA, PROCURE LEVAR ATESTADOS E LAUDOS POR MÉDICOS DO SUS SISTEMA UNICO DE SAÚDE. SE VC TEM ESSE DIREITO, E FOR NEGADO PELO MEDICO PERITO ENTRE COM RECURSO, O FORMULARIO PARA ENTRAR COM RECURSO VC ENCONTRA NA AGENCIA DO INSS. E SE A JUNTA DO RECURSO TE NEGAR, ENTRE COM UMA AÇAO NO MINISTERIO PUBLICO CONTRA O INSS. NAO DESANIME. ABRAÇOS A TODOS.

Querendo ler mais sobre o tema aposentadoria, clique: http://compromissoconsciente.blogspot.com/2012/01/aposentadoria-consideracoes.html  

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Marise Jalowitzki
Compromisso Consciente


[email protected]


Escritora, pós-graduação em RH pela FGV,
international speaker pelo IFTDO-EUA
Porto Alegre - RS - Brasil



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