http://compromissoconsciente.blogspot.com.br/2013/02/revisao-de-aposentadorias.html
Li no Terra e achei por bem compartilhar. Não é meu caso. Se você é aposentado pelo INSS, dê uma olhadinha nesta notícia para ver se não se encaixa: contempla os que tinham direito à aposentadoria (tempo) MAS OPTARAM POR CONTINUAR TRABALHANDO. Exemplo, o caso da notícia a seguir: o cidadão tinha direito adquirido para aposentar em 1976, mas continuou trabalhando até 1980. Solicitou revisão desde o tempo em que PODERIA ter se aposentado (1976) e recebeu, incluindo recebimento retroativo (4 anos). Não é desaposentação.
Leve esta informação ao seu advogado e adquira as elucidações necessárias. BOA SORTE!!!
STF: aposentados podem pedir revisão para ter renda mais benéfica
21 de fevereiro de 2013 • 18h21 • atualizado 18h43
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 4, que os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1976, mas que continuou trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
A posição da maioria se firmou na tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já existe na legislação desde 1991. "Não se trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer um direito que se adquiriu antes de ser exercido", explicou Teori Zavascki.
Autor do pedido de vista que interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo melhor momento de se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. "Essa decisão joga luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos discutindo um fenômeno de 1980", criticou Mendes.
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