Cápsulas de isoflavona: fitoterápico ou suplemento nutricional?
Saúde

Cápsulas de isoflavona: fitoterápico ou suplemento nutricional?


Por Célia Castanho


O consumo de soja disseminou-se pelo mundo, atrelando os conceitos de alimentação “saudável” e alimento funcional. Alternativa às terapias de reposição hormonal em mulheres na menopausa, redutora de incidência de diversos tipos de câncer, protetora contra doenças cardiovasculares, etc. O repertório de indicações da soja é vasto. A identificaçãos das isoflavonas – fitoestrógenos responsáveis por essas atividades – permitiu o desenvolvimento das cápsulas de isoflavona, um concentrado de todos esses benefícios. Afinal, muito mais cômodo consumir cápsular do que a soja propriamente dita. Mas agora, como classificar essas cápsulas? Originam-se de um produto alimentício – a soja – e devem ser considerados um produto alimentar? Originam-se de uma planta e possuem função terapêutica e devem ser consideradas fitoterápicos? Uma discussão interessante pode ser feita com base na comparação entre o estabelecido nos EUA e no Brasil (“soy supplements” x fitoterápico).

As isoflavonas são compostos fenólicos pertencentes à classe dos fitoestrógenos. A estrutura destes é similar ao 17-β-estradiol, sendo chamados de estrogênios não-esteroidais. Apesar da similaridade estrutural com o estradiol, os fitoestrógenos são compostos difenólicos mas não-esteroidais. As concentrações de isoflavonas são relativamente maiores nas leguminosas, em particular na soja (Glycine max). As principais encontradas na soja e seus derivados são a daidzeína, a genisteína e a gliciteína, as quais se apresentam como várias formas de conjugados glicosídicos, dependendo da extensão do processamento ou fermentação. Do total de isoflavonas, dois terços são de glicosídeos conjugados de genisteína, sendo o restante composto de conjugados de daidzeína e pequenas quantidades de gliciteína. Já nos produtos fermentados de soja, predominam não só a genisteína, mas também a daidzeína, devido a ação de glicosidases bacterianas. Sendo assim, a maior parte da proteína de soja que é utilizada pela indústria de alimentos contém isoflavonas em concentrações variadas (0,1-3,0 mg). A concentração de isoflavonas depende de vários fatores, como o tipo de solo de cultivo da soja, clima, grau de maturidade, nível de processamente, etc. Geralmente, quanto maior o processamento, menor é o conteúdo de isoflavonas. Produtos derivados da soja, como o tofu, contêm somente cerca de 6 a 20 % do conteúdo de isoflavonas encontrado na soja não processada.
Nas plantas, as isoflavonas encontram-se na forma inativa (não absorvível), conjugada a açúcares e beta-glicosídeos. Para tornarem-se biologicamente ativas, sendo absorvidas, devem estar na forma aglicona, através da hidrólise realizada por bactérias intestinais. Em humanos, a daidzeína e a genisteína são consideradas as formas biologicamente ativas mais importantes. As agliconas são transportadas do intestino para o sangue ou são metabolizadas no próprio intestino. Todas as células que contêm receptores para estrógenos potencialmente podem ser afetas por estas isoflavonas circulantes. A degradação ocorre no fígado, onde são conjugadas com ácido glicurônico ou sulfatos (em menor quantidade). A excreção é feita através da bile ou urina. A maior parte da daidzeína e genisteína ocorre em cerca de 24 horas.
As evidências de que as isoflavonas protegem contra doenças crônicas baseiam-se em estudos experimentais e epidemiológicos. Seus efeitos variam de tecido para tecido e em cada tipo, apresentam afinidade por receptores específicos. Essas ações ainda não possuem seu mecanismo molecular completamente elucidado. As isoflavonas podem influenciar no metabolismo de vários nutrientes. Possuem efeitos estrogênicos e anti-estrogênicos, regulação da atividade de proteínas (especialmente das tirosina quinases), regulação do ciclo celular e efeito antioxidante. Estudos em humanos, animais e células em cultura sugerem que principalmente a genisteína e a daidzeína desempenham um papel importante na prevenção de doenças crônicas, tais como osteoporose, doenças do coração, câncer e diabetes.
Mesmo sem terem sido estabelecidos vários aspectos relacionados ao uso de cápsulas de isoflavonas (relações dose-efeito, efeitos colaterais e/ou tóxicos, interações medicamentosas, efeitos da dieta, etc), esses produtos invadiram o mercado, como uma infinidade de indicações para os quais seriam benéficos. Inclusive, ganharam espaço com a polêmica em torno dos hormônios sintéticos, sendo indicado o uso de cápsulas de isoflavona como alternativa às terapias de reposição hormonal. Entretanto, esse uso é controverso, pois não se sabe se os efeitos devem-se apenas às isoflavonas ou às isoflavonas associadas a outros componentes da soja.
O termo alimentos funcionais surgiu no Japão, em meados dos anos 1980. Refere-se aos alimentos processados, contendo ingredientes que auxiliam funções específicas do corpo, além de serem nutritivos. Nos EUA, a Food and Drug Administration (FDA) regula os alimentos funcionais e classifica-os em 5 categorias: alimento, suplementos alimentares, alimento para usos dietéticos especiais, alimento-medicamento ou droga. Sendo assim, nos EUA as cápsulas de isoflavona são comercializadas sob a denominação de soy supplements. Os suplementos alimentares são produtos alimentícios feitos com o propósito de serem ingeridos na forma de tabletes, farinha, géis, cápsulas de gel ou gotas líquidas e fornecerem alguma substância dietética. São considerados alimentos funcionais, pois segundo a legislação deste país, um alimento funcional pode ser definido como qualquer alimento ou ingrediente que traga algum benefício à saúde além da função nutricional básica. Esta definição difere das estabelecidas nas legislações do Japão e da União Européia, pois uma das bases para tratar-se de um alimento funcional é que este deve ser consumido como parte da dieta na forma de um alimento convencional.
No Brasil, a legislação não permite as designações suplemento alimentar, suplemento nutricional, complemento alimentar ou complemento nutricional. Os produtos contendo isoflavonas comercializados no país não são considerados alimentícios, devido ao seu perfil de uso e indicações terapêuticas. São considerados irregulares pela ANVISA na área de alimentos. São classificados como medicamentos fitoterápicos, sendo que apenas as indicações para alívio das ondas de calor associadas à menopausa e como auxiliar na redução dos níveis de colesterol são permitidas. Os produtos alimentícios derivados da soja não podem fazer menção aos benefícios das isoflavonas nos seus dizeres de rotulagem e material publicitário, mesmo que estes produtos possuam reegistro na ANVISA.
O comércio das cápsulas de isoflavona no Brasil envolve diversas complicações. Irregularidades na associação das isoflavonas ao conceito de alimento funcional. Falta de padronização das fontes de isoflavona e de controle sobre os teores de isoflavonas e sua variação para a maioria dos produtos encontrados no comércio. Além disso tudo, é importante ressaltar que no Brasil, as cápsulas de isoflavona são comercializadas sob a forma de medicamento, apresentando não só benefícios terapêuticos, como também efeitos adversos (sendo muitos deles ainda não bem caracterizados). Sua utilização deve ser feita com orientação médica e de acorda com as indicações aprovadas pela ANVISA.
Referência Bibliográfica:
GENOVESE, M. I. et al. Avaliação do teor de isoflavonas de “suplementos nutricionais à base de soja”. Rev. Bras. de Ciências Farmacêuticas, vol. 39, n. 2, p. 159 – 167. Abril/junho, 2003.
MORAES, F. P. e COLLA, L. M. Alimentos funcionais e nutracêuticos: definições, legislação e benefícios à saúde. Rev. Eletrônica de Farmácia, vol. 3 (2), p. 109 – 122. 2006.
PILSÁKOVÁ, L. et al. The physiological actions of isoflavone phytoestrogens (Review). Physiol. Res., 59, p. 651 – 664. 2010.
ESTEVES, E. A. e MONTEIRO, J. B. R. Efeitos benéficos das isoflavonas de soja em doenças crônicas. Rev. Nutr., 14 (1), p. 43 – 52. Campinas, jan./abr., 2001
Sistema de Perguntas e Respostas – FAQ /ANVISA. Acesso on line: www.anvisa.gov.br/faqdinamica/index.asp?Secao=Usuario&usersecoes=36&userassunto=136



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