Saúde
Milnutri Pronutra+ “Esse produto não é leite em pó”, então o que é exatamente?
Milnutri Pronutra+
“Esse produto não é leite em pó”, então o que é exatamente?
A partir dos 6 meses de vida as crianças podem receber uma dieta diferenciada, porém é necessário analisar o que se encontra no mercado. A normatização precisa não apenas ser respeitada como é necessária uma apresentação clara e concisa do que está sendo disponibilizado para a nutrição de uma pessoa com um metabolismo ainda em desenvolvimento.
Introdução
Substituir o leite materno sempre foi alvo de extensas discussões devido a complexidade nutricional desse alimento, que deveria ser exclusivo nos 6 primeiros meses de vida. Segundo o Codex Alimentarius Comission (FAO, OMS) “Infant Formula” é um substituto do leite materno que satisfaz os requerimentos nutricionais nos primeiros meses de vida até a adição de alimentação complementar apropriada. No caso específico do Milnutra, ele declara no rótulo que é pra ser usado em crianças com mais de um ano de vida porém apresenta várias inconsistências na hora de definir sua real composição.
Descrição do Produto
Milnutri Pronutra+ é denominado “composto lácteo com óleos vegetais e fibras” (descrição retirada da rotulagem). Suas informações nutricionais detalhadas se encontram na tabela abaixo:
Fundamentos Bromatológicos
A constituição proteica desse produto é dada pelo soro de leite parcialmente desnatado e soro de leite, já a de carboidratos por lactose, maltodextrina,. Há também adição de ácidos graxos descritos na rotulagem como “óleos de peixe”.
Nota-se também a adição de galactooligossacarídeos (GOS) e frutooligosacarídeos (FOS).
Legislação
A legislação de substitutos de leite materno tem sua base no decreto 986/69, porém só é explicitado em 2011 pela ANVISA. Com isso em vista, toma-se como base a RDC 45/2011. Constata-se que o produto apresenta aditivos opcionais (GOS e FOS), porém só os especifica nas informações nutricionais gerais e não na tabela.
Análise/Discussão
O aleitamento materno fortalece a imunidade, mantém o crescimento e desenvolvimento normais, melhora o processo digestivo no sistema gastro-intestinal e facilita o desenvolvimento emocional, cognitivo e do sistema nervoso. A lactoalbumina corresponde a maior fração proteica do leite humano, enquanto no leite de vaca a caseína é a predominante, por possuir menor quantidade de caseína, o leite forma um coagulo gástrico mais fácil de ser digerido, levando a uma diminuição do tempo de esvaziamento gástrico. Além disso, este tipo de leite contém diferentemente do leite de vaca maior concentração de aminoácidos essenciais de alto valor biológico como a cistina e taurina, os quais são fundamentais no desenvolvimento do sistema nervoso central. Para uma criança, isso se torna particularmente importante, devido ao mesmo não conseguir sintetizá-los a partir de outros aminoácidos devido a sua imaturidade metabólica.
No rótulo do produto em questão não foram identificados componentes suficientes os quais pudessem sugerir que o mesmo seja tratado como um “substituto” do leite humano. A fração protéica não é explicita na sua formulação, não há uma frase clara dizendo: “este produto contém lactoalbumina”, ou “contém taurina e cistina”. Além disso o produto afirmou a presença de galactooligossacarídeos (GOS) e frutooligosacarídeos (FOS) os quais são substâncias prébióticas, o rótulo leva a entender que o alimento leva substâncias probióticas, tanto que o produto leva a alcunha “pronutra”. Sendo assim ele é prébiótico, probiotico ou ambos ? Como um produto o qual se destina seu uso nos primeiros anos de uma criança não traz os nutrientes básicos para esse público em sua formulação ? Será que essa fração protéica pode ser facilmente digerida pela criança ou pode acarretar alergias? A presença de fibras é fator indispensável para uma criança ?
Conclusão
Após uma análise farmacêutica e nutricional, podemos garantir que o produto Milnutri Pronutra+ não pode ser considerado um substituto do leite materno, no máximo um derivado do leite, o qual deveria ser resubmetido a avalição nutricional afim de discutir se este produto pode vir a ser de fato uma opção confiável e aceitável na administração à crianças.
Alunos
Pedro Nogueira
Victor Max
Faculdade de Farmácia UFRJ
Referências
http://www.danonebaby.com.br/milnutri/
http://www.abiad.org.br/index.php/legislacao/resolucoes/96-resolucao-rdc-no45-de-19-de-setembro-de-2011
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-40422007000700007
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