Mudou o nome ou a formula ?Leia mais .
Visualmente , nada mudou , mas temos que ir a fundo para entendermos essa mudança. Vamos comparar o leite materno , o Nan 1 e 2 , o Pro 1 e 2 para vermos as diferenças.
Veja abaixo a composição do leite materno: (100ml):
Abaixo esta a tabela nutricional do Nan Pro 1 :
Ingredientes: Nan 1 e Nan Pro 1.
Lactose, concentrado protéico de soro de leite*, oleína de palma, leite desnatado*, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, cloreto de potássio, citrato de potássio, cloreto de magnésio, citrato de sódio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio, sulfato de manganês, selenato de sódio), vitaminas (vitamina C, vitamina E, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B2, vitamina D, vitamina B1, ácido fólico, vitamina K, biotina), óleo de peixe**, lecitina de soja, ácido graxo araquidônico, L-arginina, L-çamitina, nucleotídeos , taurina, bitarlarato de colina, inositol, L-histidina.
NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Nan1 e Nan Pro 1 , são os leites de start , usados nos primeiros dias de vida da criança. São recomendados de 0 meses até os 6 meses de idade , quando são substituídos pelos Nan2 ou Nan Pro 2 .
Nan 2 :
Ingredientes Nan Pro 2 :
Lactose, leite desnatado*, concentrado protéico de soro do leite, oleína de palma, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho, sais minerais (citrato de cálcio, sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio), lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K, biotina, vitamina B12), óleo de peixe**, cultura de lactobacillus e bifidus. NÃO CONTÉM GLÚTEN. *fonte protéica. ** óleo de peixe é fonte de ácido docosahexaenóico (DHA).
Nan 2 e Pro 2 são infant formulas de segmento , recomendados a partir do 6 més de idade ate 12 meses de idade. Nessa fase a criança começa a comer frutas e comidas pastosas e a formulação do leite deve ser um pouco mais reforçada porque a necessidade fisiológica da criança é maior nessa fase.
Ingredientes Nan 3 :
Leite desnatado (fonte de proteína), Maltodextrina, Lactose, Whey Protein (fonte de proteína) (leite), óleo vegetal (oleína de palma, óleo de canola, óleo de coco e óleo de girassol), lecitina de soja, citrato de cálcio, óleo de peixe: Ácido docosahexaenóico (DHA ), vitaminas (A, B1, B2, B5, B6, B9, B12, C, D3, E, K1, niacina, biotina), sulfato Ferroso, probióticos 106 ufc / g (cultura de Bifidus, cultura de Lactobacillus), sulfato de Zinco, O sulfato de cobre, iodeto de potássio, selenato de sódio.
Nan 3 , infant formula de seguimento para crianças de primeira infância, ou seja crianças de 1 a 3 anos de idade . Nesta fase as crianças já estão necessitando de mais nutrientes para o seu desenvolvimento e esses nutrientes vem do leite de seguimento ou leite materno e alimentos .
Fundamentos Bromatológicos:
Nan 1 e Pro 1 :
Carboidratos : Lactose nos dois leites.
Proteínas : concentrado protéico de soro de leite e leite de vaca desnatado para os dois.
Gorduras : oleína de palma , óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho,óleo de peixe, ácido graxo araquidonico.
Nan 2 e pro 2 :
Carboidratos : Lactose e maltodrextrina nos dois.
Proteínas: leite desnatado, concentrado protéico de soro do leite.
Gorduras :oleína de palma, óleo de canola, óleo de palmiste, óleo de milho , óleo de peixe.
Aditivos: cultura de lactobacillus e bifidus.
Nan 3 :
Carboidratos: Maltodextrina, Lactose.
Proteínas: Leite desnatado , concentrado do soro do leite de vaca.
Gorduras: óleo vegetal (oleína de palma, óleo de canola, óleo de coco e óleo de girassol) e óleo de peixe.
Aditivos: cultura de Bifidus, cultura de Lactobacillus.
Legislação de comercialização de substitutos parciais ou totais do leite materno:
Art. 3º Para as finalidades desta Norma considera-se:
I - alimentos substituto do leite materno e ou humano - qualquer alimento comercializado ou de alguma forma apresentado como um substituto parcial ou total do leite materno e ou humano;
II - alimento de transição para lactentes e crianças de primeira infância - qualquer alimento industrializado para uso direto ou empregado em preparado caseiro, utilizado como complemento do leite materno ou fórmulas infantis, introduzidos na alimentação de lactentes e crianças de primeira infância com o objetivo de promover uma adaptação progressiva aos alimentos comuns e de tornar esta alimentação balanceada e adequada às suas necessidades, respeitando-se a sua maturidade fisiológica e o seu desenvolvimento neuropsicomotor. Tal alimento é também denominado "alimento complementar" (Portaria 34/98 - SVS/MS);
III - alimento à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância - qualquer alimento à base de cereais próprio para a alimentação de lactentes após os seis meses de idade e de crianças de primeira infância, respeitando-se sua maturidade fisiológica e seu desenvolvimento neuropsicomotor;
VII - criança - indivíduo de até 12 anos de idade incompletos.
VIII - criança de primeira infância ou criança pequena - criança de 12 meses a 3 anos de idade (Codex Alimentarius Commission);
XVIII - fórmula infantil para lactente - é o produto em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais deste grupo etário (Portaria N.º 977/98 da SVS/MS);
XIX - fórmula infantil para necessidades dietoterápicas específicas - é aquela cuja composição foi alterada com o objetivo de atender às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e ou patológicas temporárias ou permanentes, que não esteja amparada pelo regulamento técnico especifico de fórmulas infantis;
XX - fórmula infantil de seguimento para lactentes - é o produto em forma líquida ou em pó utilizado, quando indicado, como substituto do leite materno ou humano a partir do sexto mês. (Portaria N.º 977/98 da SVS/MS);
XXI - fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância - é o produto em forma líquida ou em pó utilizado como substituto do leite materno ou humano para crianças de primeira infância;
XXII - lactente - criança de até 1 ano de idade (de zero a 11 meses e 29 dias);
XXIII - leite modificado - aquele que, como tal, for classificado pelo Ministério da Agricultura;
XXXII - fórmula de nutrientes para recém-nascidos de alto risco - composto de nutrientes apresentado e ou indicado para suplementar a alimentação de recém-nascidos prematuros e ou de alto risco;
(...)
Discussão :
Vemos que, após a análise da composição dos Leites (materno, Nan 1 e Pro 1), há uma similaridade no conteúdo, entretanto a origem do material é diferente o que torna o leite materno insubstituível na dieta do recém nascido. Podemos analisar também que o Nan 1 e Pro 1 são constituídos dos mesmos ingredientes .
Podemos analisar que a composição do Pro 1 e 2 se difere na adição dos probióticos que são Lactobacillus e Bifidus. A composição nutricional é basicamente a mesma, mas devemos nos lembrar que o Pro 2 é recomendado para crianças com mais de 6 meses de idade , pois aos 6 meses a criança passa a comer alimentos mais pastosos para complementar sua dieta que deve ser mais consistente .
O fato do Pro 2 ter adicionado probióticos em sua composição comparado com Nan 1 e 2 e Pro 1 , faz com que sua ingestão seja recomendada pois a formação de uma flora intestinal saudável é fundamental para o crescimento e desenvolvimento da criança. Mas como já foi mencionado antes, e a OMS prega, não é indicado a substituição do leite materno por nenhum outro alimento, pode-se apenas complementar a dieta da criança com outros tipos de alimentos.
O Nan 3 deveria ser chamado de Pro 3 pois também possui probióticos. Sua composição é similar a do Pro 2, só que com adição de proteínas que são para nutrir melhor a criança , já que é recomendado para crianças de 1 a 3 anos de idade .
Conclusão:
Vemos com esses cinco tipos de leite, que o nome é apenas marketing, já que ele não revela seu verdadeiro conteúdo nutricional, entretanto isto não é uma infração no ponto de vista da Anvisa. O Nan pro 1, pro 2 e Nan 3, são os comercializados hoje em dia e o consumo destes deve ser recomendado por um medico e nunca se esquecendo que a amamentação é o único alimento obrigatório para um bebé. O consumo exagerado das infant formulas pode acarretar uma hipervitaminose , sobrepeso entre outras reações indesejadas.
Referencias:
http://www.codexalimentarius.org/standards/list-of-standards/en/?no_cache=1
http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531
https://www.nestle.com.br/site/anestle/conhecaosrotulos.aspx
Amanda Soares Pinto e Roberto Eugênio Pereira Figueiredo
Faculdade de Farmácia - UFRJ
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