O Picolinato de Cromo é caracterizado como um suplemento alimentar, que segundo fabricante e revendedores tem como finalidade a promoção do ganho de massa muscular e perda de gordura corporal, simultaneamente. Além de apresenta capacidade de inibir o consumo de alimentos ricos em carboidratos. Será que esses resultados são realmente alcançados com o uso do Picolinato de Cromo? Leia Mais
Publicado por Elisa Ferreira e Gabriela Veloso
Descrição do Produto
O picolinato de cromo é um complexo vermelho brilhante composto por cromo e ácido picolínico, comercializado por diversas marcas e em diferentes apresentações. O produto anunciado Picolinato de Cromo 35mcg - Sundown Vitaminas é um suplemento a base de Picolinato de Cromo, contendo ainda, açúcar, lactose, corante artificial, sódio e glúten. De acordo com o anunciante, o Cromo Picolinato é um elemento essencial para normalidade do metabolismo de carboidratos e lipídeos, participando também do funcionamento adequado da insulina. Através desse mecanismo de ação, o cromo contribuiria, então, para o metabolismo de gorduras e proteínas, auxiliando nos processos de perda de peso, na diminuição dos níveis de colesterol triglicérides e açúcar no sangue, além do ganho de massa muscular.
Fundamentos Científicos, Bromatológicos, Toxicológicos, Fisiológicos O conjugado de cromo trivalente e ácido picolínico - derivado do triptofano – (Picolinato de Cromo) facilita a absorção do mineral2. Aparentemente, o complexo serviria como nutriente e não como terapia, beneficiando aqueles que se encontram na faixa de deficiência. Deficiência essa que resulta em sintomas comparados àqueles associados ao início de diabetes e doença cardiovascular3.
O cromo é um elemento essencial ao qual são atribuídos efeitos na melhora no perfil lipídico, abrangendo principalmente o metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídios1,3. Ele ocorre na natureza nas valências de –2 a +6, sendo Cr3+ a forma mais comum presente nos alimentos1. Dentre as fontes alimentares desse mineral destacam-se leaginosas, aspargo, cerveja, cogumelo, ameixa, cereais integrais, carnes, vísceras, leguminosas e vegetais1.
A participação do cromo no metabolismo de carboidratos esta relacionada, mais especificamente, ao estímulo da captação de glicose pelas células de tecidos-alvo, colaborando com o aumento da sensibilidade de receptores de insulina na membrana plasmática1. Esse efeito se dá pela formação de um complexo orgânico em que quatro íons de Cr3+ se ligam a uma proteína intracelular específica, denominada apocromodulina, tornando-a ativa sob a forma de cromodulina. Esta, por sua vez, liga-se ao sítio ativo no receptor insulínico, completando a ativação do mesmo e amplificando o sinal da insulina, conseqüentemente, aumentando a captação de glicose e aminoácidos1.
Além de sua atuação principal sobre o metabolismo de carboidratos, o cromo também participa no metabolismo proteico estimulando a captação de aminoácidos pelas células, e, conseqüentemente, aumentando da síntese proteica. O cromo deve favorecer a via anabólica devido ao aumento da sensibilidade à insulina. Este fato pode acarretar em aumento do componente corporal magro devido ao ganho de massa muscular1,3.
Há evidências, ainda, da atuação do cromo no metabolismo lipídico. Ele agiria aumentando as concentrações de lipoproteínas de alta densidade (HDL) e a redução do colesterol total e de lipoproteínas de baixa densidade (LDL, VLDL)1.
A ingestão na qual há prejuízo ou toxicidade do cromo (cromo na forma trivalente, forma que é encontrada em alimentos e suplementos) é tão alta que, atualmente, apenas estipula-se1. A US Environmental Protection Agency estabelece como dose de referência para o cromo um valor de 350 vezes o valor limite da ingestão adequada que é de 200 mg/dia3. Estudos indicam que quando há esse consumo elevado de cromo é observada a ocorrência de danos no cromossomo humano. Outros, ainda, relatam efeitos prejudiciais, tais como distúrbios do sono, alterações de humor, dores de cabeça, aumento da excreção do mineral e alteração do metabolismo do ferro1.
Revisão da Legislação
No Brasil, a portaria nº 32 de 13 de janeiro de 1998 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou o Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos e/ou de Minerais e define-os como “Alimentos que servem para complementar com vitaminas e minerais a dieta diária de uma pessoa saudável, em casos onde sua ingestão, a partir da alimentação, seja insuficiente ou quando a dieta requerer suplementação. Devem conter um mínimo de 25% e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e/ou minerais, na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva”5.
Portaria n º 33, de 13 de janeiro de 1998 da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi estabelecida devido a necessidade de se adotar uma Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas, minerais e proteínas; e aperfeiçoar as ações de controle sanitário visando a proteção à saúde da população. “Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de vitaminas, minerais e proteínas que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia”4. De acordo com esta Portaria, a ingestão diária de cromo em adultos está estipulada em 200mcg/dia. No entanto, há dificuldade de se estabelecer a quantidade de cromo absorvida devido à falta de dados relativos à quantidade de cromo presente em alimentos e, também, porque existem fatores que interferem na absorção do cromo, como, por exemplo, elevadas quantidades de açúcares, minerais, vitaminas, proteínas1,3.
Discussão e Conclusão A suplementação de cromo parece não provocar alterações significativas na composição corporal isoladamente, apenas quando relacionada à prática de exercícios regulares, um indicativo de que, talvez, apenas a atividade física seria suficiente1. No entanto, a redução de peso corporal atribuída como efeito do Picolinato de Cromo deve está relacionada à diminuição de apetite por doces e alimentos de elevado teor calórico. Os efeitos na saciedade deve-se ao ácido picolínico, derivado do triptofano, sendo o último, juntamente com os carboidratos, responsável pelos níveis de serotonina, um neurotransmissor que atua no controle da obesidade. Os altos níveis de triptofano são capazes de inibir a gliconeogênese e diminuir o apetite3. Em relação ao perfil lipídico e, o valor a ingestão de cromo que causaria algum tipo de dano ao indivíduo mais estudos são necessários.
Com isso, conclui-se que a suplementação deveria ser acompanhada por um profissional habilitado para isso e só deveria ocorrer após exames de sangue para revelar se há ou não carência de cromo no organismo, já que não ficou comprovado os possíveis benefícios associados à suplementação em indivíduos sadios. Um fato certo é que não deveria haver esta venda indiscriminada e o marketing que está envolto nestes produtos emagrecedores “milagrosos”.
Referências Bibliográficas 1. Gomes M.R.; Rogero M.M; Tirapegui J. Considerações sobre cromo, insulina e exercício físico. Rev Bras Med Esporte _ Vol. 11, Nº 5 – Set/Out, 2005
2. Cavichioli B.; Abourihan C.L.S; Passoni C.M.S. MONITORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DE UM SUPLEMENTO COMO COADJUVANTE NA PERDA DE PESO. Cadernos da Escola de Saúde, Curitiba, 6: 90-110. ISSN 1984-7041 3. Marangon A.F.C & Fernandes L.G.M. O uso do picolinato de cromo como coadjuvante no tratamento da diabetes mellitus. Univ. Ci. Saúde, Brasília, v. 3, n. 2, p. 253-260, jul./dez. 2005. 4. Ministério da Saúde. Secretaria da Vigilância Sanitária. Portaria nº. 33 de 13 de janeiro de 1998. - Adota níveis de IDR para as vitaminas, minerais e proteínas. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/33_98.htm>. Acesso em: 25 de Janeiro de 2013.
5. Ministério da Saúde. Secretaria da Vigilância Sanitária. Portaria nº. 32 de 13 de janeiro de 1998. Aprova o regulamento técnico para suplementos vitamínicos e ou de minerais. Diário Oficial da União. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/32_98.htm>. Acesso em: 25 de Janeiro de 2013.
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