Saúde
Substancias Estimulantes : 100% perigosas?
Atualmente, a sociedade vive numa busca incessante por mais energia e disposição. Isso se deve a jornadas longas de atividades como trabalho, estudo e até mesmo pra execução de exercícios físicos. A falta de tempo para ter uma noite de sono completa e revigorante associadas a uma rotina diária exaustiva assim como a falta de energia para a execução de atividades física, levam a um desgaste corporal e mental.
Visto a necessidade de uma carga extra na disposição, muitos viraram adeptos do uso de estimulantes presentes em bebidas e suplementos alimentares a base de cafeína, um alcaloide natural do grupo das Metilxantinas que pode ser achada em bebidas como café, guaraná e na erva-mate associada a Teobromina e Teofilina que formam o trio das Metilxantinas.
A Cafeína é o único estimulante legalizado para consumo aqui no Brasil, juntamente a nicotina presente no cigarro. É amplamente consumida associada a Bebidas energéticas, café, chás e suplementos esportivos. Houve um período onde a Cafeína não era o único estimulante. A Efedrina também era muito utilizada no meio das atividades físicas como Termogênico no auxílio a perda de gordura e emagrecimento. Inclusive a Efedrina era utilizada juntamente com a Cafeína e a Aspirina numa formulação conhecida como ECA. A ECA elevava muito o desempenho dos praticantes de musculação e esportes devido aos seus estimulantes juntamente ao Ácido Acetilsalicílico que impedia que os usuários não sentissem dor. Porem sob a RDC ANVISA n 07, de 26/02/09 - Atualização da Portaria 344/98, a ANVISA proibiu o uso recreativo da Efedrina.
· Aplicações Terapêuticas
A Cafeína age como estimulante do Sistema Nervoso Central provocando a redução da fadiga e do sono, melhoramento do estado de atenção e alerta. Ela também possui o efeito de vasoconstricção sobre os vasos sanguíneos cerebrais o que melhora a dor de cabeça. Tais efeitos são explorados por alguns antigripais como exemplo o Antigripine e o Benegripe. Como uso recreativo, a Cafeína é utilizada para melhorar o desempenho físico e mental de atletas e pessoas comuns.
A efedrina presente na planta Ephedra sinica era utilizada por Chineses no tratamento de doenças respiratórias. Já na sociedade moderna, a Efedrina era utilizada como descongestionante nasal, broncodilatador e vasopressor para tratar também doenças respiratórias tanto das vias aéreas superiores como inferiores, porem seu uso foi suspenso devido ao seu perfil de segurança questionável. Ela era livremente comercializada em suplementos alimentares Termogênicos e Pré-Treinos para aumentar a queima de gordura e a disposição durante as atividades físicas.
· Legislação e Discussão
Segundo a Anvisa sob a RDC n° 18/2010, a porção de cafeína que deve conter em suplementos alimentares para atletas varia de 210 a 420 miligramas. Apesar da dose letal pro ser humano ser de 10 gramas, esse valor é o seguro para evitar danos aos neurônios, vasos sanguíneos rins e ossos uma vez que a cafeína aumenta muito a excreção renal de cálcio além de aumentar muito o débito cardíaco. Já para bebidas a ANVISA permite o limite de 35mg/100ml. Tal limite para bebidas deve ser menor devido a associação com álcool, já que essas bebidas energéticas são muito populares na vida noturna, diferente de um suplemento alimentar que não tem risco teórico de ser consumido com bebidas alcoólicas.
Na RDC Nº 37 DE JULHO DE 2012, fica vetado a comercialização de Efedrina em suplementos alimentares e qualquer produto livre de receituário médico devido aos efeitos colaterais que esta apresenta. Segundo pesquisadores, a Efedrina se compara a Cocaína causando dependência e danos cardíacos e ao sistema nervoso central, além de causar “efeito sanfona” na perda de peso. Para contornar a proibição da Efedrina, as empresas de suplementos alimentares passaram a adicionar órgãos vegetais pulverizados como folhas na preparação dos mesmos. Tais vegetais contem Efedrina porem ela está mais restrita na matriz vegetal, aumentando a segurança do produto mas com eficácia reduzida as versões com Efedrina pura.
Tais intervenções pelas agencias regulamentadoras são necessárias para frear o uso indiscriminado dessas substancias que dependendo do uso, podem ser perigosas causando danos irreversíveis e até a morte. Porém como já foi citado anteriormente, há mais um estimulante utilizado como droga de abuso: A Nicotina. A intervenção sobre essa substancia presente no cigarro são mais brandas. O Cigarro mata cerca de 6 milhões de pessoas por ano, valor que nem se compara as mortes provocadas por consumo de estimulantes, mas a indústria do cigarro move 16 Bilhões de reais anualmente só no Brasil. Esse é um dos paradoxos feitos pelas Agencias Regulamentadoras.
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Conclusão
Hoje em dia vemos mais adeptos do uso Cafeína tanto pra pratica de atividades físicas ou como forma de gerar mais disposição. Seu uso pode ser benéfico mas deve-se atentar para seus perigos associados ao uso crônico dessa substancia. A Efedrina pura ou adicionada foi banida de comercialização porem ela ainda é utilizada presente em parte de vegetais adicionados as misturas. Pode-se chegar a conclusão que a Nicotina só não é banida do comercio devido aos lucros astronômicos promovidos pelo consumo de cigarro. Qualquer substancia, seja ela qual for, tem sua toxidez associada a dose ou exposição prolongada. Cabe ao usuário ter a consciência dos males associados ao uso desenfreado desses aditivos.
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AUTORA : GISELLE SOUZA MOREIRA
Referencias
http://www.psiqweb.med.br/site/?area=NO/LerNoticia&idNoticia=154
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-86922000000200006
http://bulario.net/cafeina/
http://www.farmaciasiguacu.com.br/literatura/m.htm
http://www.bsmag.com.br/suplementos-proibidos-pela-anvisa/
http://www.pucrs.br/research/salao/2006-VIISalaoIC/Arquivos2006/CienciasdaSaude/37121%20-%20FERNANDA%20VIEIRA%20DE%20AVILA.pdf
http://www.corpoperfeito.com.br/produto/1mr-bpi
http://economia.ig.com.br/empresas/industria/industria-do-cigarro-movimenta-r-16-bilhoes-no-brasil/n1597367447457.html
http://www.portaleducacao.com.br/farmacia/artigos/7813/resolucao-rdc-anvisa-n-07-de-26-02-09-atualizacao-da-portaria-344-98
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