A apresentação de um suco de uva “Del Valle Mais” de 1 litro contém os ingredientes: água, suco concentrado da fruta, açúcar, aroma natural, acidulante ácido cítrico e espessante goma xantana. Analisando a quantidade de sódio encontrada nas informações nutricionais vemos 7,6 mg. Os sucos de outras frutas variam entre 7,0 e 8,0 mg de sódio. Importante atentar ao fato de que o suco de caju possui um nível superior ao restante, que é de 12 mg.
Analisando os sucos da marca "Sufresh" de 1 litro observa-se os maiores teores de sódio que variam de 25 mg no Suco Tropical de Manga, 29 mg estão presentes no Néctar de Pêssego, e o maior teor de todos está no Suco Tropical de Maracujá com 59 mg.
A ingestão de grandes quantidades de sódio pode ser bastante prejudicial a saúde. Portanto, dependendo da quantidade de suco ingerida, consequentemente serão ingeridas grandes quantidades de sódio.
O questionamento seria a origem desse sódio. Já que existe variação de sódio entre os sucos das frutas, podemos pensar que uma das origens pode ser da fruta, porém não faz sentido grandes quantidades originadas somente da fruta. Outra hipótese seria que o sódio pode ser originado de algum outro componente contido no suco, como o conservante, o benzoato de sódio, por exemplo, que é comumente utilizado neste tipo de produto.
Fundamentos Bromatológicos e Toxicológicos
O sódio é um elemento essencial, que tem como principais funções manter o balanço eletrolítico adequado de fluidos no organismo humano, a contração muscular e condução dos impulsos nervosos. No entanto, o excesso de sódio no organismo leva à retenção de líquido, o que acarreta aumento do volume de sangue, e conseqüentemente, aumento da pressão sanguínea. A pressão elevada sobrecarrega o coração e pode resultar em sérios problemas circulatórios.
O consumo recomendado de sódio para adultos saudáveis, definido como Valor Diário de Referência (VDR), é de 2000 mg, segundo Organização Mundial de Saúde (OMS). No entanto, pessoas idosas ou com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e insuficiência renal, devem consumir quantidades menores. Por estes motivos, o consumo de sódio é encarado com uma questão de saúde pública.
O sódio está presente nos produtos industrializados, atuando no sabor e conservação dos alimentos. Quanto à conservação, tem-se os chamados aditivos químicos, que são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem objetivos de nutrir, mas que modifiquem características desses alimentos durante etapas de fabricação, armazenamento, transporte ou manipulação. No caso dos sucos, para que mantenham suas características por longo período fora da geladeira, e ainda estejam em boas condições para o consumo, adiciona-se conservantes, e um dos mais utilizados é o benzoato de sódio que possui função bactericida e fungicida.
Legislação Pertinente
A rotulagem dos sucos de fruta prontos para beber deve atender às exigências da ANVISA sobre rotulagem de alimentos embalados, conforme os Regulamentos Técnicos da RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, sobre rotulagem de alimentos embalados, a RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003, sobre porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional, a RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, sobre rotulagem nutricional de alimentos, a Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998, referente à informação nutricional complementar.
De acordo com a RDC n° 5 de 15 de janeiro de 2007 que trata dos aditivos permitidos em bebidas não alcoólicas e não gaseificadas prontas para o consumo e os respectivos limites, para o benzoato de sódio (INS 211), o limite máximo é de 0,5 grama por litro.
Embora os produtos estejam de acordo com a regulamentação quanto ao teor de sódio, há muita diferença nesse teor de uma marca para outra e de sabores diferentes. Há, ainda, muitas marcas que declaram que não contêm conservantes, mesmo tendo declarado na lista de ingredientes o uso de aditivos conservadores permitidos em sucos. Problemas como esses, favorecem a produção de sucos não regulamentados. A falta de padronização da terminologia e mudanças freqüentes na legislação de rotulagem levam a interpretação equivocada da legislação e confusão por parte do consumidor.
Discussão
Quando analisamos as informações nutricionais dos sucos, conseguimos perceber a variação do teor de sódio entre os sucos de determinadas frutas. Uma hipótese a se levantar é a quantidade de sódio que cada fruta contém, que pode variar entre elas. Outra hipótese seria a necessidade de se utilizar maior quantidade de conservantes, pela fruta ser mais susceptível a degradação, considerando que o conservante utilizado seria o benzoato de sódio, o qual poderia ser uma fonte de sódio, o que aumentaria o teor de sódio.
O aumento do consumo de suco de fruta industrializado vem crescendo no mercado brasileiro, principalmente os prontos para beber que oferecem saúde, conveniência, sabor e inovação.
A apresentação do produto em “caixinhas” é bastante prática por poder ser conservada fora da geladeira antes da violação do lacre, mesmo depois de aberto na geladeira. Os produtos infantis são mais práticos ainda para que as crianças possam levar como opção de bebida para o lanche escolar. A apresentação do produto infantil é bastante chamativa e colorida, o que traz certo status no meio escolar.
Relacionado à apresentação, um ponto importante seria o apelo comercial que este tipo de produto tem. O poder da publicidade e do marketing é tão grande que uma simples embalagem pode nos levar a acreditar que a bebida é tão saudável quanto a fruta in natura que originou o produto. As imagens contidas nestas caixas são sempre de frutas frescas, porém o suco não é mais fresco, evidentemente.
O consumo deste tipo de produto não é de todo prejudicial. O que devemos nos atentar é sobre a quantidade deste tipo de suco consumida, já que se consumido em grandes quantidades, conseqüentemente será ingerido altos teores de sódio, sendo prejudicial aos consumidores em geral, adultos e crianças, mas principalmente aqueles consumidores que possuem restrições de sódio na dieta.
Conclusão
Os aditivos devem ser utilizados nas menores quantidades possíveis para se obter o efeito desejável, e para isso é recomendável a aplicação de boas práticas de fabricação, bem como de métodos físicos de conservação. Se possível, deve-se combinar a conservação do suco com teores saudáveis de componentes que podem ser prejudiciais.
Quando optamos por comprar o suco pronto de caixinha, devemos estar atentos às informações nutricionais de cada marca e sabor de suco. Ao observar diversas marcas de sucos presentes no mercado é notável que a quantidade de sódio varia muito, o consumidor deve estar alerta às informações contidas nos rótulos e optar sempre pela marca que apresenta o menor teor de sódio. O recomendável é o consumo deste tipo de suco com moderação e, sempre que possível, optar pelo suco natural da fruta, feito na hora.
Referências Bibliográficas
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BRASIL. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. A secretaria de Vigilância Sanitária do MS aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar.
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BRASIL. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados.
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BRASIL. Resolução RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional.
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<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d12c9e804745947f9bf0df3fbc4c6735/RDC_359.pdfMOD=AJPERES>
BRASIL. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
Disponível em:
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BRASIL. Resolução RDC n° 5, de 15 de janeiro de 2007. A Diretoria Colegiada da ANVISA/MS aprova o regulamento técnico sobre atribuição de aditivos e seus limites máximos para a categoria de alimentos: bebidas não alcoólicas, gaseificadas e não gaseificadas.
Disponível em:
<http://www.a3q.com.br/component/docman/doc_download/7-anvisaresolucao-rdc-no-5-de-15-de-janeiro-de-2007.html>
FERRAREZI, A. C.; SANTOS, K. M. O.; MONTEIRO, M. Avaliação crítica da legislação brasileira de sucos de fruta, com ênfase no suco de fruta pronto para beber. Revista de Nutrição, Campinas, v. 23, n. 4, p. 667-677, jan./ago., 2010.
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