União Light: usar metade da quantidade é ser light?
Saúde

União Light: usar metade da quantidade é ser light?




Com a frase “União Light: É light. Pode acreditar.”, a União lança mais um produto que chama a atenção do consumidor. “Sabor igual ao açúcar com metade das calorias e o dobro do rendimento.” Será que esse açúcar realmente possui a metade das calorias que o açúcar tradicional? Será mesmo ele light? O segredo deste açúcar não está na redução de calorias e sim, em seu rendimento. Quer saber o segredo deste produto? Então,



União Light

A marca União lança o União light, o açúcar que possui a metade das calorias e o dobro do rendimento. A divulgação enfatiza que uma colher deste açúcar equivale a duas do açúcar tradicional, com a garantia do mesmo sabor. Porém, analisando criteriosamente a propaganda, juntamente com a embalagem do produto, nota-se que há uma distância entre definições usadas e o preconizado em legislação.
Observe, primeiramente, as informações nutricionais do açúcar União Light e do tradicional, o açúcar União Refinado:



Açúcar União Refinado:


Açúcar União Light:


Em uma observação rápida, encontra-se em destaque na frente da embalagem a informação de que o União Light contem 50% menos calorias e essa informação é sutilmente reafirmada quando há uma comparação superficial deste com o refinado. Segundo as informações nutricionais, o açúcar Light tem, de fato, metade das calorias que o Refinado, já que o primeiro apresenta 10kcal e o outro, 20kcal, além de conter metade dos carboidratos, na porção de uma colher de chá. Porém, a colher de chá do açúcar refinado mede 5g, enquanto que a do light, 2,5g, ou seja, a redução da metade das calorias exposta no rótulo do produto (e acreditada pelo consumidor distraído) é desmentida pela redução à metade da quantidade da porção.


Seria então este produto light? As Portarias SVS/MS nº. 27 e 29/98 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulamentam as informações nutricionais complementares e os alimentos para fins especiais, o que inclui em ambas, aspectos fundamentais para os produtos lights. O termo light pode ser utilizado em produtos que tenham baixo ou reduzido valor energético ou valor nutricional. Os alimentos light devem ter no máximo 40kcal/100g em produtos sólidos. No caso de bebidas, a proporção é de até 20kcal/100ml. Ou então, os produtos lights devem ter uma redução mínima de 25% em termos de calorias, em comparação com produtos similares convencionais, sendo o produto comparado indicado no rótulo.

O União light, pelo que consta em sua embalagem, não possui redução de valores energético ou nutricional, não possui até 40kcal em 100g de açúcar (e sim, 400kcal, 10 vezes acima do permitido para a linha light, conforme legislação) e, muito menos, possui 25% a menos de calorias, quando comparado a similares convencionais, como dito anteriormente. Sendo assim, afirmar que o açúcar é light, possuindo 50% menos calorias, demonstra erro conceitual da marca, indo contra o que legislação preconiza.

Entretanto, a segunda parte da propaganda: “... o dobro do rendimento” relata que a quantidade usada do açúcar light é a metade da usada pelo açúcar refinado, ou seja, se antes utilizava-se duas colheres do refinado, agora basta apenas uma do dito light para que se consiga o mesmo poder adoçante. Isso se torna possível pela adição de um ingrediente citado na embalagem: a Sucralose, um edulcorante que vem sendo largamente utilizado na indústria alimentícia. Proveniente da cana de açúcar, é uma substância estável, inclusive em elevadas temperaturas, e seu processo de obtenção não requer nenhuma adição calórica.

Segundo pesquisas, a sucralose tem um poder adoçante superior a sacarose, sendo assim, sua adição ao açúcar convencional o torna mais potente, adoçando mais com menos quantidade, ratificando o que diz a propaganda.

Em suma, esse é o famoso açúcar União Light: não possui menos calorias que o refinado, porém, devido a adição de sucralose em sua fórmula, pode ser utilizado em menor escala. Não são as calorias do açúcar que estão diminuídas e, sim, as calorias ingeridas pelo reduzido consumo. O seu consumo que, informalmente, é light.

Além disso, é válido lembrar que as receitas que utilizam esse açúcar devem ser modificadas, alterando os outros componentes para que a consistência não se altere. Ou seja, corre-se o risco de, dependendo do ingrediente acrescentado, se consuma mais calorias ainda. Um bolo em que se utiliza o açúcar light pode não ser light.

Constatando isso, o que a legislação tem a acrescentar? Por que nada ainda foi feito para a correção desse equívoco? E o consumidor, analisaria todas essas questões?
Para a União, rotular um produto inovador como light é garantia de chamar a atenção de um mercado consumidor cada vez mais freqüente. O consumidor está mais atento com a qualidade dos alimentos, não só pela preocupação com a saúde, mas também, pela estética. Optar por uma vida mais saudável também se tornou sinônimo de consumir produtos lights e diets.
Estatísticas da ACNielsen (Empresa que realiza pesquisa mercadológica) constatam que produtos lights e diets participam, em média, de 12% das vendas do mercado. Na classe C, 35% das pessoas compram esses alimentos, e na classe A, essa taxa aumenta para 75%.

Sabendo que esta linha “Diet e Light” tem sido um atrativo para o consumidor, indústrias alimentícias investem no desenvolvimento de novos produtos para lançar no mercado.
Porém, nem tudo é o que parece ser. Dessa forma, corrobora-se a necessidade de uma legislação clara, consistente e sem brechas para que o consumidor possa saber o que é de fato light, podendo ele distinguir se aquele produto é ou não adequado às suas restrições ou à fins especiais. Além disso, uma fiscalização eficiente é indispensável para que não haja distorção de conceitos, priorizando apenas o consumo e não o consumidor.

Renata Rosario e Camila Castro

BIBLIOGRAFIA

Portaria nº 27 de 13 de janeiro de 1998 – Regulamento Técnico referente à informação nutricional complementar;

Portaria n° 29 de 13 de janeiro de 1998, Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade de alimentos para fins especiais;

Lei n. º 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor);

Resolução n° 18/1999 – Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos;

Resolução n° 386/1999 - Aditivos utilizados segundo às Boas Práticas de Fabricação e suas funções;

Resolução RDC nº 360/2003, da Anvisa – Regulamento técnico sobre rotulagem nutricional obrigatória de alimentos embalados;

Resolução RDC n. 18 de 24/03/2008 – Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos.

http://www.diabete.com.br/ Acessado em 05 de junho de 2011

Sucralose metabolism and pharmacokinetics in man, A. Robertsa, A. G. Renwicka, J. Simsb and D. J. Snodinb, University of Southampton, Bassett Crescent East, Southampton SO9 3TU, UK,Tate and Lyle Speciality Sweeteners, Whiteknights, Reading, UK



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