Saúde
Diet Shake
É um dos produtos shakes mais vendidos e encontrados em supermercados e drogarias. O objetivo dos shakes emagrecedores é fornecer por meio de suas receitas em pó a quantidade de nutrientes que o corpo precisa em uma refeição com a menor quantidade de calorias. A maior parte deles é focado em nutrientes como vitaminas e proteínas e pequena quantidade de calorias. Com uma dieta pobre em calorias e o consumo da mesma forma que faria normalmente, a perda de peso irá acontecer.
Será que shakes podem de fato substituir uma refeição? De acordo com o artigo: "Shakes: eles realmente substituem uma refeição?" de Ramos, et al., 2013, os shakes analisados, incluindo o Diet Shake, não apresentaram um balanço energético adequado.
De acordo com a nutricionista da Unifesp, Eliana Cristina de Almeida, “o ideal é consumí-lo como complemento e não como refeição”. Um teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, contestou os benefícios dos shakespara a saúde e para a dieta, quando seu uso é feito continuamente. Além de não possuir a quantidade ideal de nutrientes, a bebida, segundo a pesquisa, apresenta desequilíbrio nas taxas de vitaminas e sais minerais, fornece baixas taxas de carboidratos, excessivas taxas de proteínas e quantidade de gordura abaixo do normal, o que pode acarretar na perda de músculos (massa magra) e água em vez de gordura corporal (como prometem as embalagens e as tabelas nutricionais presentes nos rótulos destes produtos). Ainda segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o consumo excessivo de proteína promovido pelos shakes, “não deveria ultrapassar 10 a 15% do valor energético do produto, porém, em média, todas as marcas apresentam 32% de proteína”. O excesso de proteínas pode comprometer os sistemas renal e hepático causando problemas graves (Borges et al., 2014).
Introdução
Segundo definição da Portaria nº 30, de 13 de janeiro de 1998, alimentos para controle de peso definem-se como os alimentos especialmente formulados e elaborados de forma a apresentar composição definida, adequada a suprir parcialmente as necessidades nutricionais do indivíduo e que sejam destinados a propiciar redução, manutenção ou ganho de peso corporal.
De acordo com a Portaria mencionada, estes alimentos podem ser classificados como: "alimentos para redução ou manutenção de peso por substituição parcial das refeições ou para ganho de peso por acréscimo às refeições", dessa forma eles podem substituir até duas refeições diárias quando destinados à redução de peso e no caso de manutenção do peso corporal, podem substituir uma refeição por dia. Quando forem destinados para ganho de peso, o consumidor pode acrescentar até duas porções do produto à dieta. Os alimentos enquadrados nesta classificação não devem ser fonte exclusiva para a dieta total. Outra classificação que este tipo de alimento recebe é de "alimento para redução de peso por substituição total das refeições", ou seja, ele apresenta composição definida e pode substituir totalmente as refeições. O Diet Shake se encaixa na primeira classificação, já que suas propagandas, como a do anúncio abaixo pertencente ao site do produto, indicam seu uso para substituição de até duas refeições por dia.
Composição
Para saber se o Diet Shake se enquadra na legislação de forma teórica, fez-se uma análise dos constituintes presentes no rótulo do produto.
Primeiramente, de acordo com a RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, um produto embalado deve ter obrigatoriamente em seu rótulo a quantidade do valor energético e dos nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. O Diet Shake respeita as normas.
De acordo com a Portaria SVS/MS nº30/1998 para alimentos para controle de peso, a informação nutricional deve ser de acordo com a porção indicada pelo fabricante. Quando for indicado o consumo com outros ingredientes, o valor nutricional da combinação final deve ser declarado. Nesse quesito, o Diet Shake se encontra de forma correta. Ainda, considerando a Portaria SVS/MS nº30/1998, a informação nutricional por 100g ou 100mL do produto deve ser declarada. Quanto a isso, o produto analisado também se encontra de acordo.
Ademais, a energia fornecida pelo produto não deve ser inferior a 200 kcal (840 kJ) e não deve exceder 400 kcal (1.680 kJ) por porção pronta para o consumo. No caso do Diet Shake, a porção acrescida de leite desnatado contém 230kcal (966kJ), estando como o preconizado. As proteínas presentes nos Alimentos para Redução ou Manutenção de Peso por Substituição Parcial das Refeições ou para Ganho de Peso por Acréscimo às Refeições devem fornecer no mínimo 25% e no máximo 50% do valor energético total desses alimentos e a ingestão total diária de proteínas não deve exceder a 125g. Nesse item da Portaria nº30/1998, o Diet Shake não está adequado, pois possui a quantidade de proteínas equivalente a 12% (4,2g).
A energia fornecida pelos lipídios deve ser no máximo de 30% do valor energético total do alimento, incluindo o mínimo de 3% da energia proveniente dos lipídios derivados do ácido linoléico. Segundo o rótulo do Diet Shake, a concentração de gorduras totais, saturadas e trans é de 0g, dessa forma, se encontra de acordo com a legislação.
Os alimentos da classe, na qual o Diet Shake se enquadra, devem fornecer por porção, na refeição substituída, no mínimo 33% da quantidade de vitaminas e minerais constantes no anexo B da Portaria SVS/MS nº30/1998.
Na tabela abaixo, estão reproduzidas as quantidades de vitaminas e minerais contidas na Portaria SVS/MS nº30/1998 e as quantidades de vitaminas e mineiras no rótulo de dose de 35g preparada com 300mL de leite desnatado. Na terceira coluna, se encontra a porcentagem de vitaminas e minerais no produto em relação ao preconizado pela Legislação.
Vitamina ou Mineral | Quant. Legislação (L) | Quant. Rótulo (R) | Porcentagem R em relação a L |
Sódio | 575mg | 367mg | 63.83% |
Cálcio | 500mg | 494mg | 98.80% |
Fósforo | 500mg | 432mg | 86.40% |
Potássio | 1,6g | 0,88g | 55.00% |
Ferro | 16mg | 6,5mg | 40.62% |
Magnésio | 350mg | 148mg | 42.29% |
Zinco | 6mg | 3,6mg | 60.00% |
Iodo | 140mcg | 56mcg | 40.00% |
Cobre | 1,5mg | 600mcg | 40.00% |
Selênio | 55mcg | 28mcg | 50.90% |
Manganês | 1mg | 0,41mg | 41.00% |
Vitamina A | 600mcg | 246mcg | 41.00% |
Vitamina D | 2,5mcg | 1,0mcg | 40.00% |
Vitamina C | 30mg | 15mg | 50.00% |
Vitamina E | 10mg | 4,1mg | 41.00% |
Bitamina B1 | 0,8mg | 0,44mg | 55.00% |
Vitamina B2 | 1,2mg | 0,90mg | 75.00% |
Niacina | 11mg | 4,7mg | 42.73% |
Vitamina B6 | 2mg | 0,92mg | 46.00% |
Ácido fólico | 200mcg | 80mcg | 40.00% |
Vitamina B12 | 1mcg | 0,40mcg | 40.00% |
Biotina | 15mcg | 6,0mcg | 40.00% |
Ácido pantotênico | 3mg | 2,2mg | 73.33% |
Todos os nutrientes possuem porcentagens acima de 33%.
É permitida a adição de outros nutrientes essenciais não especificados no ANEXO B da Portaria SVS/MS nº30/1998, desde que seja respeitado o limite máximo de 100% da IDR por dia, dessa forma, as fibras alimentares contidas no produto e presente no rótulo também estão dentro do preconizado.
Logo, após a análise do rótulo, é possível concluir que o Diet Shake respeita teoricamente as normas estabelecidas pela legislação.
Teste prático realizado para análise da composição
Os testes práticos para análise centesimal em alimentos permitem identificar e quantificar proteínas, lipídeos, carboidratos, fibras, umidade e as cinzas. Em relação às proteínas, o Método de Kjeldahi permite quantificar essa quantidade com base na porcentagem de nitrogênio que se estima ter em uma amostra relativamente grande. Essa porcentagem é rotulada em valor absoluto na tabela nutricional com base nos valores de VDR e IDR constantes na resolução RDC 360/03. Quando a qualidade proteica for inferior à da proteína de referência, as concentrações mínimas da proteína devem ser aumentadas para compensar a baixa qualidade proteica. Nenhuma proteína com qualidade inferior a 80% da de referência pode ser usada nos Alimentos para Redução ou Manutenção de Peso por Substituição Parcial das Refeições ou para Ganho de Peso por Acréscimo às Refeições, salvo se a qualidade proteica for corrigida.
Considerando as informações proteicas apresentadas em relação ao percentual desejado em virtude do valor energético total do alimento para redução e manutenção do peso, constamos que o produto analisado possui a quantidade de proteínas equivalente a 12% (4,2g), o que não se enquadra no padrão requerido. Alimentos destinados a pessoas com transtornos metabólicos específicos e ou condições fisiológicas particulares podem, por meio de regulamentação, estar isentos de declarar as porções e ou o percentual de Valor Diário. Sendo assim, a legislação deveria estabelecer melhor os limites inferiores e superiores de recomendação para os nutrientes presentes em produtos do tipo que reduzem peso corporal.
Conclusão
A alimentação deve ser feita de forma balanceada para evitar excessos de nutrientes ou baixas quantidades dos mesmos para a manutenção do organismo.
Considerando uma dieta de 2.000kcal e cinco refeições diárias, cada refeição teria 400kcal. Sendo que o Diet Shake, que substitui de uma a duas refeições, possui 230kcal, um valor considerado muito baixo e que causaria sensação de fome no consumidor e consequentemente, uma perda excessiva de peso. Assim, as atividades realizadas pelo organismo ficam comprometidas. Além disso, poderia induzir a ingestão de outros alimentos simultaneamente, o que iria em confronto com a perda de peso.
Ao utilizar alimentos com o objetivo de reduzir o peso corporal, é importante que seja feito um acompanhamento com profissionais especializados e com conhecimento na área, como nutricionistas.
Laís Borel e Raissa Conceição
Referências
Linha Diet Shake. http://www.dietshake.com.br/baunilha.html
BRASIL. SVS/MS - Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº30, de 13 de Janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos para Controle de Peso, constante do anexo desta Portaria. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 16 de janeiro de 1998. Disponível em:
<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/58056d0047457fe18bbedf3fbc4c6735/PORTARIA_30_1998.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 25 de Junho de 2015.
BRASIL. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional. Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 26 de dezembro de 2003. Disponível em: <http://www.crn3.org.br/legislacao/doc/RDC_N_360_DE_23_DE_DEZEMBRO_DE_2003.pdf>. Acesso em: 25 de junho de 2015.
BRASIL. Informe Técnico nº36, de 27 de junho de 2008. Orientações sobre a declaração da informação nutricional em alimentos para fins especiais e outras categorias específicas. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Publicacao+Alimentos/IT+N+36>. Acesso em: 25 de junho de 2015.
Pro Teste 88. Falta balanço aos shakes. 2010. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/intranetSupremoEmDiaNoticia/anexo/2010/Shakes__falta_balanco.pdf>. Acesso em: 25 de junho de 2015.
Ramos, C. A. S., Russo, A. C., Gonzaga, B. O. A., Andrade, V. S., Dias, K. A. C., Altenburg, H. Shakes: eles realmente substituem uma refeição?. Nutrição Escolástica Rosa, 2013. Disponível em: <http://nutricaoescolasticarosa.blogspot.com.br/2013/03/shakes-eles-realmente-substituem-uma.html>. Acesso em: 25 de junho de 2015.
Borges, C. N. "A saúde enlatada: apontamentos de um consumo de vida saudável". Revista Panorama, v. 4, n.1, Universidade Federal de Goiás, 2014).
Oliveira, F C: Composição centesimal dos alimentos. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/napead/repositorio/objetos/bromatologia/#/principal.php>
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