Barra de Cereal Diet: Sabemos o que estamos comendo?
Saúde

Barra de Cereal Diet: Sabemos o que estamos comendo?




       Barra de Cereal Diet: Sabemos o que estamos comendo?

            Vivemos em tempos de guerra. Guerra para ter e manter o corpo perfeito. O corpo que a mídia nos impõe. E para atender a esse novo público, um consumidor assíduo por beleza atrelado à saúde é que a indústria lança seu produto no mercado. Ela propõe o consumo de uma determinada categoria de produto, como barras de cereais Diet, por exemplo, sugerindo o consumo sem culpa e prometendo saúde e bem estar físico. Com isso, ela intensifica as estratégias de publicidade, e muitas vezes secundariza as informações nutricionais relevantes. No final das contas, observamos uma falta de conhecimento por parte da população sobre aquilo que se tem consumido. Então a pergunta que fica é: você sabe realmente o que você está comendo?

Introdução

            As indústrias desde a década de 90 vêm trabalhando com a publicidade para estimular o consumo de novos produtos. Normalmente eles sofrem alguma modificação nutricional e devem ser dirigidos a uma população especial, ou em alguma condição metabólica e fisiológica especial. O produto diet é um exemplo para esse termo “novo produto”, ele é produzido para indivíduos com exigências físicas e/ou que sofrem de doenças específicas como, por exemplo, Diabetes.
            Nesse sentido, é importante que o consumidor saiba o que está comprando. Muitas vezes observamos alimentos dietéticos circulando no mercado com único e exclusivo intuído, fazer parte do cardápio de dieta com a finalidade de emagrecimento. E muitas vezes o alimento é “baixo em gordura”, “baixo em açúcar”, mas não é “baixo em valor energético”, ou seja, a indústria fez a propaganda, não expôs o tipo de alteração que aquele determinado produto sofreu e nós consumidores acabamos sendo lesados.
            E como podemos saber esse tipo de informação? De modo a esclarecer esse tipo de informação nos rótulos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que nas embalagens deverá constar a seguinte frase: “este alimento não é reduzido em valor energético”, e ainda deverá incluir-se junto ao nome do produto, no mesmo tipo de letra, proporcionando melhor visibilidade para o consumidor. Diante disso, ao procurarmos um produto Diet, e caso não tenha essa frase, saberemos que, de alguma forma ele não terá uma redução no seu valor energético. De qualquer modo, a presença dessa frase não deve impedir que o consumidor leia e preste atenção em cada componente presente no rótulo. Pois muitas vezes, na produção de algum alimento que sofreu redução de açúcares tem adição extra de outros componentes, a fim de conseguir manter a qualidade, textura e sabor do produto final.

Fundamentos Bromatológicos

            Fundamentando o que são alimentos Diet, são aqueles especialmente formulados para que atenda a necessidades específicas de pessoas com exigências seja ela física, metabólica, fisiológica, entre outras. A produção desses produtos deve apresentar algum tipo de restrição, como açúcares (monossacarídeos ou dissacarídeos), sódio, gordura, colesterol, aminoácido ou mesmo proteínas.
            Estes produtos normalmente são modificados na sua composição, adicionando aditivos diretamente aos alimentos no momento do consumo, ou ainda formulando com aditivos e ingredientes dietéticos. Como foi mencionado acima, o objetivo de substituir ou eliminar algum ingrediente faz com que haja a necessidade de acrescentar outro componente a fim que se mantenha a qualidade do alimento, sabor, textura e aroma.

Legislação

            De acordo com a Portaria no 29 de 13 de janeiro de 1998 e Portaria 27, de 13 de janeiro de 1998, são alimentos Diet, aqueles formulados e processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dieta diferenciadas e ou opcionais, atendendo as necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. O decreto no 79.094 de 05/01/1977 da ANVISA, também afirma que o  produto diet é elaborado a fim de atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições especiais.  Neste contexto, alguns alimentos são indicados para dietas restritivas, como redução de nutrientes como carboidratos, gorduras, proteínas e sódio.
            De posse a este conceito, a legislação faz uma classificação para os alimentos Diet.
a)    Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, são aqueles com redução de algum nutriente específico;
b)    Alimentos para ingestão controlada de nutrientes, ou seja, ele é específico para dietas de atletas, controle de peso, para nutrição enteral, entre outros.
c)    Alimentos para grupos populacionais específicos.


Discussão

     Se levarmos em consideração que as estratégias mercadológicas atingem violentamente os jovens, os quais acreditam que o consumo de determinado “novo produto” trará resultados imediatos, tornando-os mais atraentes, atualizados e atentos a moda, podemos afirmar que a indústria conseguiu alcançar o seu objetivo. Mas e os órgãos gestores, como a ANVISA, de que forma eles devem agir diante dos riscos que esse tipo de consumo indiscriminado pode ocasionar na vida de cada um? É nesse sentido, que a pesquisa e discussão sobre o tipo de propaganda e disseminação de determinado produto se torna relevante. É criando medidas cautelares a cerca da publicidade de produtos relacionados à saúde, como alimentos. É interferindo, garantindo que o consumidor tenha o melhor tipo de informação, criando ações que possibilite a diminuição dos riscos advindos do consumo induzido de forma indiscriminada.
            Seguindo essa linha, o Decreto-Lei n° 986 de 1969, institui as Normas Básicas sobre alimentos. A partir dela, torna-se proibida a divulgação de textos e matérias de propagandas, qualquer que seja o veículo utilizado, para divulgação de informação diferente àquelas necessárias e aprovadas para estar presente no rótulo. Dessa forma, a rotulagem deverá ser bastante clara e objetiva, de forma a não difundir propaganda que induza o consumidor ao erro ou engano.
            Diante do exposto, o consumidor consegue prever o grau de importância que é  realização da leitura dos rótulos dos alimentos, ficando sob nossa responsabilidade, portanto, compreender e refletir sobre a real necessidade do consumo daquele produto, caso haja a presença de algum ingrediente ou nutriente que não possa ser consumido, ou deva ser consumido em baixa quantidade.

Análise e Comentário

            Para concluir, é importante salientar que a ingestão de qualquer alimento que esteja na moda, como a barrinha de cereal que comemos com o intuito de substituir alguma alimentação e manter a dieta e bem estar físico, não necessariamente estará adequado para o seu perfil. Por isso, a importância de conhecer, ler, refletir sobre o tipo de alimento que será consumido.  Além disso, a sinalização e discussão sobre estratégias de publicidade de alimentos devem ser amplamente difundidas, pois o consumidor tem o direito à informação e à saúde. Seguindo todo esse discurso sobre propaganda e o termo diet, não ache que comer uma barra de cereal diet necessariamente você estará mantendo sua dieta, ou dentro dos seus limites dietéticos. Você provavelmente não sabe o que está comprando!

Referências

ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Manual de Orientação aos Consumidores. Educação para o Consumo Saudável. Brasília. 2001.

BRASIL. Portal Brasil. Você sabe a diferença entre alimento Diet e Light?. Jul/2014. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2014/01/voce-sabe-a-diferenca-entre-alimento-diet-e-light#>. Acesso: 25/fev 2015.

INMETRO. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. Produtos Diet e Light – Parte I – Produtos Diet. 08 de abril 2014. Disponível em: < http://www.inmetro.gov.br/consumidor/produtos/prodLigthDiet1.asp >. Acesso: 01/março de 2016.

CARVALHO, Adriana C. P.; CORNÉLIO, Adriana R. PRODUTOS LIGHT E DIET: O DIREITO DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. In: Âmbito Jurídico, Rio de Janeiro. n. 45, set 2007. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2212&revista_caderno=10 > Acesso: 01/março de 2016.

RORATO, Fernanda; DEGASPARI, Claudia H.; AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE CONHECIMENTO DE CONSUMIDORES DE PRODUTOS DIET E LIGHT QUE FREQUENTAM UM SUPERMERCADO DE CURITIBA. V. 7, n.1. 2006. Disponível em: <http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/academica/article/viewArticle/9011>. Acesso: 01/março de 2016.

MARINS, Bianca Ramos; ARAUJO, Inesita Soares de; JACOB, Silvana do Couto. A PROPAGANDA DE ALIMENTOS: ORIENTAÇÃO, OU APENAS ESTÍMULOS AO CONSUMO?. Ciênc. saúde coletiva,  Rio de Janeiro ,  v. 16, n. 9, p. 3873-3882, set.  2011. Disponível em <http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232011001000023&lng=pt&nrm=iso>. Acesso: 01/março de 2016.
SOUZA. Amanda. NORMA DA ANVISA TOMA MAIS CLARA INFORMAÇÃO NO RÓTULO DE ALIMENTOS, LIGHT, DIET E ZERO. São Paulo. 26 de março 2014. Disponível em: < http://www.metodista.br/rronline/rrjornal/norma-da-anvisa-torna-mais-clara-informacao-no-rotulo-de-alimentos-light-diet-e-zero-1 >. Acesso 01/março de 2016.

Por: Clarissa Fontes Lopes
        Naiany Alves
 



         




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