O Molico Acticol é um composto lácteo com fitoesteróis e óleos vegetais comercializado pela Nestle. A propaganda veiculada no site da Nestle sobre o produto diz “Molico. Sinta-se bem, sinta-se mais. Chegou Molico Acticol. Agora, baixar o colesterol ficou mais gostoso”. Ao ler tal frase o consumidor pode ser influenciado a pensar que o consumo do produto é suficiente para baixar o colesterol (nesse caso o colesterol LDL); porém no rótulo vem escrito “Os fitoesteróis auxiliam na redução da absorção de colesterol. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”; aí sim é abordada a real função dos fitoesteróis, a de auxiliar a absorção. Outro aspecto interessante é o selo de aprovação pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Dentre os alimentos que contém fitoesteróis a fim de reduzir a absorção do colesterol e estão de acordo com as recomendações da Anvisa, aqueles que possuem o selo são melhores? Julgo que se trata mais uma questão de marketing a fim de induzir o consumidor a comprar tais produtos. Ao observar as informações nutricionais verifica-se a presença de 6 mg de colesterol, fato que não ocorre nos outros compostos lácteos da Molico Nestle, fato que se contrata com auxiliar a absorção de colesterol. Em vista dos fatos apresentados o consumidor deve estar atento as informações nutricionais, as propagandas e ao quanto de fitoesteróis é necessário se consumir por dia para se obter o efeito desejado.
LEGISLAÇÃO
As alegações são utilizadas para apresentar os produtos como contendo propriedades benéficas adicionais de nutrição ou de implicações para a saúde. De acordo com o Codex Alimentarius, o termo Health Claims significa qualquer representação que faz, sugere ou implica uma relação entre o alimento ou um componente do alimento e a saúde. Essa definição engloba três categorias: alegação de função de nutriente, alegação de incremento de função e alegação de risco reduzido de doenças.
Já a legislação Brasileira define os termos alegação de propriedade funcional e alegação de propriedade de saúde. A alegação de propriedade funcional é aquela relativa ao papel metabólito ou fisiológico que o nutriente ou não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais do organismo humano. Já a alegação de propriedade de saúde é aquela que afirma, sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada à saúde. Dentre as diretrizes para a utilização da alegação, vale destacar a necessidade de comprovação científica da segurança de uso dos produtos e eficiência da alegação proposta; produto deve ser seguro para o consumo humano sem a supervisão médica.
De acordo com a legislação brasileira os alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde contendo fitosteróis, devem possuir como alegação: “Os fitosteróis auxiliam na redução da absorção de colesterol. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”. Além disso, a Anvisa exige alguns requisitos específicos, dentre eles:
- A porção do produto pronto para consumo deve fornecer no mínimo 0,8 g de fitosteróis livres. Quantidades inferiores poderão ser utilizadas desde que comprovadas na matriz alimentar.
- A recomendação diária do produto, que deve estar entre 1 a 3 porções/dia, deve garantir uma ingestão entre 1 a 3 gramas de fitoesteróis livres por dia. Na designação do produto deve ser incluída a informação “... com fitoesteróis”. A quantidade de fitoesteróis, contida na porção do produto pronto para consumo, deve ser declarada no rótulo, próximo à alegação.
FUNDAMENTOS BROMATOLÓGICOS ANUNCIADOS
Os fitoesteróis são compostos encontrados nos vegetais e desempenham funções estruturais análogas ao colesterol em tecidos animais. Nas últimas décadas, os esteróis vegetais purificados ou estanóis têm sido adicionados a vários itens de alimentos para a obtenção de alimentos funcionais com atividade hipocolesterolêmica notável.
O beta-sitoesterol é o principal fitoesterol encontrado nos alimentos e é extraído dos óleos vegetais. A esterificação do beta-sistotesterol formando sitoesterol-éster acarreta em melhoria da solubilidade, o que possibilita a sua adição em alimentos.
Quando ingeridos reduzem a absorção do colesterol pelo intestino, devido à sua semelhança estrutural com o colesterol, sendo absorvidos no lugar do deste.
Dessa forma,a ingestão diária de esteróis ou estanóis de 1.6-2g/dia, incorporado em alimentos, é capaz de reduzir a absorção do colesterol pelo intestino por cerca de 30%, e os níveis plasmáticos de LDL-colesterol em 8-10%. Os fitoesteróis, até 3g/dia, são seguros e eficazes agentes redutores de colesterol (MARANGONI & POLI, 2010).
DISCUSSÃO
A Anvisa reconhece a função dos fitoesteróis de auxiliar na redução da absorção do colesterol; porém estabelece uma quantidade mínima de fitoesteróis que deve conter na porção do alimento. Essa quantidade deve estar presente no rótulo do produto, fato que não ocorre no Molico Acticol.
É importante destacar que o consumo superior a 3 g/dia de fitoestereróis não traz benefícios adicionais a saúde. Além disso, o produto não é aconselhável para crianças abaixo de cinco anos e gestantes, uma vez que o colesterol é importante para o desenvolvimento. Além disso, não é indicado para paciente com beta-sitosterolemia, doença pela qual a absorção de fitosteróis encontra-se aumentada.
No site da Nestle recomenda-se o consumo de dois copos de 250 mL pó dia e afirma-se que 200 mL de Molico Acticol contêm 0,59 g de fitoesteróis. Ao analisar as informações nutricionais é possível verificar a presença de 6 mg de colesterol, o que não ocorre nos outro produtos da linha Molico. Porém o produto visa auxiliar na redução do colesterol, fato que contrasta com a presença deste.
Vale destacar, também a presença do selo de aprovada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, fato este que considero uma questão de marketing, uma vez que o consumidor ao ver tal selo aumenta sua credibilidade no produto.
CONCLUSÃO
Conclui-se, portanto que o produto segue a alegação ditada pela Anvisa, porém falta a presença da quantidade de fitoesteróis presentes no rótulo. De acordo com as informações contidas no site da Neste, essa quantidade (0,59 g) é inferior a recomendada pela Anvisa e 0,8 g, porém a Nestle deve ter comprovado a eficiência de tal quantidade.
Quanto a legislação acredito que deveria ter um controle maior em cima do selos de aprovado por uma determinada sociedade, uma vez que tais selos podem induzir o consumidor a pensar que um produto é melhor do que outro. Outra sugestão é a obrigatoriedade da quantidade que deve ser consumidada do produto no rótulo. Por exemplo, se é aconselhável o consumo de 2 copos de 250 mL de Molico Acticol por dia, tal informação deveria constar no rótulo para melhor orientar o consumidor.
ANEXO - PLOTTER
BIBLIOGRAFIA
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