Alegações em saúde: benefícios da aveia
Saúde

Alegações em saúde: benefícios da aveia


Autores: Carlos Eduardo Lima e Thaís Benetti

Apresentação e descrição do produto

      A aveia é um cereal muito nutritivo, que possui cálcio, ferro, proteínas, vitaminas (especialmente do grupo B e E), carboidratos e fibras. Dentre tantas substâncias positivas para a saúde, as fibras solúveis merecem destaque, pois estão relacionadas a um bom funcionamento intestinal, à diminuição na absorção de colesterol total e LDL-colesterol e sua manutenção em níveis adequados. Porém, para ser eficiente a aveia tem que ser consumida todos os dias.
       A aveia contribui para melhorar o bom funcionamento do organismo e é aconselhável como preventivo para muitas doenças e para a manutenção da saúde de diversos órgãos do corpo. A seguir alguns dos benefícios da aveia:
       Bastam 3 colheres por dia, ou meia xícara de chá, para controlar o colesterol e manter as taxas de açúcar no sangue sob medida. Ainda fortalece as defesas e afugenta os tumores. Ela é o típico ingrediente que está no topo da lista de qualquer repertório dos Nutrólogos, ou dos especialistas em nutrição. Foi um dos primeiros alimentos a receber o título de funcional – além de fornecer substâncias essenciais ao organismo, ela é capaz de prevenir certas doenças. 

       O produto a ser analisado consiste em aveia em flocos finos, pronto para consumo. Na tabela abaixo está a descrição da informação nutricional.
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porção de 30g
(2 colheres de sopa)

%VD (*)

Valor energético
104 kcal = 437 kJ
5%

Carboidratos
    Açúcares
17g, dos quais:
0g
6%
**

Proteínas
4,3g
6%

Gorduras totais
    Gorduras saturadas
    Gorduras trans
2,2g
0,5g
0g
4%
2%
**

Fibra Alimentar
    Beta glucana
2,9g
1,2g
 12%
**

Sódio
0mg
0%


* % Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. **Valores diários não estabelecidos.
Ingredientes: Aveia. CONTÉM GLÚTEN.

Fundamentos bromatológicos

       A fibra alimentar pode exercer efeitos fisiológicos como ação laxante, proporcionando aumento do bolo fecal, pode atuar na redução do colesterol e da glicemia sanguínea. Ela também pode ser considerada coadjuvante no tratamento e controle do sobre peso e obesidade, já que promove sensação de saciedade. O consumo adequado de fibras também vem sendo associado à redução do risco de doenças crônico-degenerativas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, diabetes e dislipidemias, ou seja, alteração de lipídeos. Logo, ao ingerir fibras estamos, na verdade, consumindo alimentos saudáveis e pouco calóricos.

Legislação pertinente

       Segundo a RDC 360/2003 é obrigatório declarar o valor energético e os seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Além da quantidade de qualquer outro nutriente sobre o qual se faça uma declaração de propriedades nutricionais ou outra declaração que faa referncia à nutrientes. Outras informações adicionais também poderão ser adicionadas.   
       Segundo a embalagem do produto Aveia em Flocos Finos, este traz as informações “Ajuda na redução do colesterol” em letras grandes e para complementar, porém em letras menores, “A aveia é a fonte natural de betaglucanas, fibras solúveis capazes de reduzir o colesterol” e o mesmo ocorre com “Ajuda no bom funcionamento do intestino”, em letras menores “Quando associada à ingestão adequada de água e pratica de atividades físicas”. Quanto ao bom funcionamento do intestino, esta só pode ser utilizada desde que a porção do produto pronto para consumo fornecer no mínimo 3g de fibras se o alimento for sólido ou 1,5g de fibras se o alimento for líquido, além da obrigatoriedade de ser declarada na tabela de informação nutricional a quantidade de fibras alimentares. Portanto, esse produto não poderia afirmar tal alegação já que possui menos que a quantidade estipulada pela Anvisa. Quanto à alegação sobre a redução do colesterol, esta só pode ser utilizada desde que a porção do produto pronto para consumo forneça no mínimo 3 g de beta glucana, se o alimento for sólido, ou 1,5 g se o alimento for líquido, além disso deverá constar na tabela de informação nutricional a quantidade de beta glucana, abaixo de fibras alimentares. Essa alegação só está aprovada para a beta glucana presente na aveia. Apesar de atender a todos os requisitos específicos estipulados pela Anvisa para essa alegação em saúde, o produto não contém o mínimo de beta glucana exigido para conter essa alegação, estando bem abaixo. 
       Segundo a Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003, é obrigatório constar na embalagem do produto se o mesmo contém glúten, e esta informação também foi fornecida pelo fabricante, constando na embalagem do produto que o mesmo o possui. Portanto, nesse aspecto, o fabricante age de acordo com a legislação.

Análises e comentários

          A legislação brasileira não define alimento funcional. Define alegação de propriedade funcional e alegação de propriedade de saúde e estabelece as diretrizes para sua utilização, bem como as condições de registro para os alimentos com alegação de propriedade funcional e, ou, de saúde. Como definir alegação em saúde e não definir alimento funcional? Não estaria um interligado ao outro?
    São permitidas alegações funcionais relacionadas com o papel fisiológico no crescimento, desenvolvimento e funções normais do organismo e, ou, ainda alegações sobre a manutenção geral da saúde e a redução de risco de doenças, em caráter opcional. Ainda sim, não são permitidas alegações que façam referência à cura ou à prevenção de doenças. O alimento ou ingrediente deve ser seguro para consumo sem a supervisão médica. Tanto os alimentos como as substâncias bioativas e probióticos isolados devem ser, obrigatoriamente, registrados junto ao órgão competente.  O conteúdo da propaganda desses produtos não pode ser diferente em seu significado, daquele aprovado para a rotulagem. As alegações devem ainda, estar em consonância com as diretrizes da política pública de saúde.
        As diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN em interface com a Política Nacional de Promoção da Saúde são utilizadas como critérios para a avaliação das alegações de propriedades funcionais e, ou, de saúde nos alimentos. Processos de solicitação de registro para alimentos com alegações de propriedades funcionais no período de 1999 a 2004:
·         Alimentos com alegações de propriedades funcionais: 214
processos deferidos e 162 indeferidos.
·         Substâncias bioativas e probióticos isolados: 29 processos deferidos
e 23 indeferidos.
         Assim, vemos que não é pouco o surgimento de novos alimentos que afirmam possuir uma alegação em saúde. Será se realmente temos esses benefícios propostos ou é apenas para atrair o consumidor?
     Observou-se que as alegações eram feitas em letras grandes que chamassem a atenção na embalagem, induzindo o consumidor ao uso e atrelando o consumo do produto a uma melhora na saúde, no caso da aveia, em um melhor funcionamento do intestino e redução do colesterol, no entanto essas alegações se tratam de problemas sérios de saúde que devem ser tratados com ajuda de um especialista. Além disso, o consumo desse produto deve ser feito da forma correta e levando alguns aspectos em consideração, aspectos esses que foram colocados na embalagem do produto em letras pequenas, que é a necessidade de associação do produto com a ingesta adequada de água e a pratica de atividades físicas, e essa é uma informação de extrema relevância para o consumidor que deseja obter os resultados prometidos pelo fabricante. Por isso, é necessário que o consumidor esteja sempre atento às informações contidas na embalagem e procure ajuda médica quando se trata de saúde, já que se trata de um tema tão importante.

Referências

ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Alegações de Propriedades Funcionais,visto em 27 Jan 2015, <http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Alimentos/Assuntos+de+Interesse/Alimentos+Com+Alegacoes+de+Propriedades+Funcionais+e+ou+de+Saude/Alegacoes+de+propriedade+funcional+aprovadas>.

Beleza e saúde. Benefícios da aveia. Disponível em <http://belezaesaude.com/beneficios-aveia/> Acessado em 24 de Fevereiro de 2016.

BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003.

COUTINHO, J. C., RECINE, E. Experiências internacionais de regulamentação das alegações de saúde em rótulos de alimentos. Temas de actualidad.

STRINGHETA, P. C. et. al. Políticas de saúde e alegações de propriedades funcionais e de saúde para alimentos no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas. vol. 43, n. 2, abr./jun., 2007.



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