Descrição do produto
A principal recomendação para alimentação de crianças menores de seis meses é constituir-se unicamente do leite materno, o qual, além de suprir todas suas necessidades nutricionais, também apresenta riscos quase nulos de desenvolvimento de reações alérgicas e de intolerância muito comuns quando este consumo é substituído pelo leite de vaca. Embora sejam raras, substituintes do leite materno cujas formulações devam atender a situações nutricionais específicas, entre elas a intolerância à lactose, são necessárias, e, para supri-las, o Pregomin Pepti alega ter sido desenvolvido.
Sua composição é: Xarope de glicose, proteína extensamente hidrolisada de soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, óleos vegetais (colza, girassol, palma), fosfato tricálcico, fosfato dihidrogenio de potássio, cloreto de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, óleo de Mortiarella alpina, cloreto de colina, vitamina C, cloreto de sódio, cloreto de magnésio, taurina, inositol, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, L-carnitina, nucleotídeos (uridina, citidina, adenosina, inosina, guanosina), niacina, d-pantotenato de cálcio, biotina, sulfato cúprico, ácido fólico, sulfato de manganês, vitamina A, vitamina B2, vitamina B12, vitamina B1, vitamina D, vitamina B6, iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos. Sem adição de glúten.
Para isto, sua fonte de carboidratos é a glicose, em lugar da lactose (componente majoritário do leite materno) e sua fonte proteica é conseguida a partir da hidrólise extensa do soro de leite bovino, o último responsável por restringir possíveis reações alérgicas.
Fundamentos bromatológicos e Revisão bibliográfica
O propósito das fórmulas infantis como substitutas do leite de materno é a mimetização deste último, apresentando então da maneira mais fiel possível os mesmos componentes sob os mesmos teores. Desta forma, devem aportar como principal fonte de carboidratos a lactose e como principal fonte proteica a lactoalbumina.
A lactose, dissacarídeo composto por moléculas de glicose e galactose, diferente da glicose, não pode ser usada diretamente como fonte de energia, pois não é capaz de atravessar a parede intestinal, e, para isso, deve sofrer ação enzimática da lactase, assim hidrolisada nos monossacarídeos correspondentes. A lactose desempenha ainda papel importante na osmolaridade do leite materno, agindo como regulador da pressão osmótica, igualando-a à sanguínea.
Entretanto, a lactose é a causa de muitos casos de intolerância, a qual se desenvolve a partir de uma ineficiente síntese de sua enzima hidrolítica lactase, permanecendo o dissacarídeo na luz intestinal, chegando ao intestino grosso, ali sendo fermentada por bactérias, produzindo ácido lático e gases. A presença da lactose no intestino ainda colabora por aumento da pressão osmótica no local, terminando por causar diarreia ácida, gases e desconforto abdominal.
Quanto à fonte proteica, diferente do leite de vaca, o leite humano compõe-se em sua maioria de lactoalbumina, esta também presente no soro bovino enquanto a caseína, principal proteína do leite de vaca, encontra-se na porção lipídica do leite, formando um complexo micelar que precipita. Já as proteínas do soro(lactoalbumina e lactoglobulina seguem solúveis) neste.
A fração proteica do leite de vaca é dita a principal responsável por reações imunogênicas, isto é, alérgicas. Isto ocorre devido ao reconhecimento por parte de imunoglobulinas E (componentes do sistema imunológico capazes de reconhecer compostos antigênicos) destas proteínas, promovendo a liberação de substâncias pró-inflamatórias e vasoativas, muitas vezes provocando os conhecidos choques anafiláticos.
Como estratégia de coibir reações de alergia, a hidrólise de proteínas do leite de vaca é realizada, de forma a reduzi-las a peptídeos de menor tamanho, tornando o reconhecimento imunológico mais difícil, visto que as porções das proteínas que se uniriam às IgE já não são mais viáveis para tal reconhecimento. Contudo, a hidrólise provou-se ser necessariamente extensa para determinados casos, isto em função de que proteínas parcialmente hidrolisadas ainda eram capazes de desencadear choques anafiláticos.
Além dos compostos majoritários, sejam eles os proteicos (como a lactoalbumina e lactoglobulina) ou carboidratos(lactose), a taurina(proteica) e de ácidos graxos de cadeia longa como DHA e ARA, também presentes no leite materno, vêm sendo incluídos em fórmulas infantis como meio de aproximá-las ainda mais deste, e quanto aos dois últimos, ainda favorecem o desenvolvimento da criança. O mesmo ocorre com a formulação em questão (Pregomin Pepti), sendo amplamente divulgado em seu rótulo.
Legislação
Conforme Resoluções RDC n. 43, 44 e 45 de 2011:
A - fórmula infantil para lactente - é o produto em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês, sob prescrição, em substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais deste grupo etário
B- fórmula infantil de seguimento para lactentes - é o produto em forma líquida ou em pó utilizado, quando indicado, como substituto do leite materno ou humano a partir do sexto mês.
C - fórmula infantil para necessidades dietoterápicas específicas - é aquela cuja composição foi alterada com o objetivo de atender às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e ou patológicas temporárias ou permanentes, que não esteja amparada pelo regulamento técnico especifico de fórmulas infantis;
A fórmula infantil Pregomin Pepti declara em seu rótulo ser uma “Uma fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas”,assim enquadrando-se no critério C, pois visa atender as necessidades dietoterápicas específicas para lactentes e de seguimento(isto é, até o 36° mês de vida juntamente com uma dieta diversificada) e não somente substituir o leite materno.
Segundo parágrafo 5º do art. 19 das Resoluções RDC n. 43 e 44 de 2011, a formulação pode apresentar xarope de glicose como fonte de carboidratos, pois é constituída de proteína hidrolisada, em outra situação, a empresa deveria demonstrar que o teor de glicose no produto final é seguro para lactentes e ou crianças de primeira infância. Nesse caso, a empresa também deveria enviar a especificação do xarope de glicose a ser utilizado.
Análise
O Pregomin Pepti, devido ao seu objetivo, o qual é suprir as necessidades nutricionais de lactentes até os 3 anos e ao mesmo tempo não disparar processos de intolerância e alergia em seus consumidores, teve de sofrer certas modificações, e assim distanciando-se do propósito inicial de uma fórmula infantil, a qual seria a mimetização do leite materno para assim denominar-se seu substituto.
Para isso, sua fonte de carboidratos, a qual se esperaria a lactose, teve de ser trocada pela glicose para evitar reações de intolerância caso a criança apresentasse falha em sua produção da enzima lactase. Ao mesmo tempo, sua fonte proteica em maior teor, ao contrário de grande parte das demais infant formulas, teve de sofrer processo de hidrólise extensa, minimizando possíveis reações imunogênicas e evitando que o lactente pudesse sofrer qualquer processo alérgico, o qual, tratando-se de uma criança alérgica ao leite de vaca, ocorreria caso suas proteínas do soro (lactoalbumina e lactoglobulina) fossem mantidas íntegras.
Uma ressalva deve ser feita, observando sua tabela de nutrientes, existe a presença de lactose nesta, podendo a fórmula, apesar de sua substituição do aporte de açúcar (lactose por glicose), causar sintomas de intolerância à lactose.
Conclusão
De maneira distinta às demais infant formulas, cujos objetivos não são necessariamente atender às exigências de condições fisiológicas específicas, e tão somente atuar como uma formulação o mais similar possível ao leite materno, o Pregomin Pepti parece se esforçar em suprir seus requisitos frente a restrições ao consumo do leite de vaca, mas, surpreendentemente, mesmo expondo incansavelmente em seu rótulo ser destinado a restrições em lactose, manteve-a em sua composição, deixando de mostrá-la em sua lista de ingredientes e podendo provocar problemas ao consumidor.
Assim, em lugar de utilizar o rótulo como um meio informativo de evidenciar o conteúdo e composição do produto, transformou-o em uma série de dizeres meramente comerciais, por vezes desnecessários e pouco verdadeiros.
Referências bibliográficas
DE CARVALHO, L.E.R., DIAS,M., Identidade e Legislação de Alimentos Infantis. Disponível em: <http://www.aleitamento.com/amamentacao/conteudo.asp?cod=1531>. Acesso em 04/12/2014.
BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento Materno, Distribuição de Leites e Fórmulas Infantis em Estabelecimentos de Saúde e a Legislação. Disponível em: <http://www.ibfan.org.br/legislacao/pdf/doc-750.pdf>. Acesso em 04/12/2014.
BRASIL. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis. Disponível em:<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1b72ce0043163045ac68bde6ad24d25c/Perguntas+e+Respostas+sobre+F%C3%B3rmulas+Infantis_3a+vers%C3%A3o_fev+2014.pdf?MOD=AJPERES>.Acesso em 04/12/2014loading...
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