Saúde
Similac Sensitive®: uma alternativa para bebês intolerantes à lactose?
O índice de intolerância à lactose em recém-nascidos vem aumentando significativamente nas últimas décadas, culminando na necessidade de alternativas nutricionais para o controle dos sintomas provocados por essa sensibilidade. O Similac Sensitive® surge como uma opção de alimentação infantil de 0 a 12 meses completa, que proporciona uma melhor digestão da fórmula infantil, e acrescido de Ácido Docosahexaenóico (DHA) e Ácido Araquidônico (AA ou ARA).
Assim como o Similac Sensitive® diversas fórmulas infantis vem sendo comercializadas no âmbito de forneceram aos lactentes alimentação equivalente ao leite materno de acordo com suas necessidades nutricionais ou neste caso, fisiopatológicas, gerando uma inúmera variedade de fórmulas infantis com composições diferentes e possíveis alegações de indicações nutricionais/fisiopatológicas pelo fabricante.
De acordo com a Resolução RDC n. 45/2011, inciso I do artigo 6º, fórmula infantil para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas específicas é aquela cuja “composição foi alterada ou especialmente formulada para atender, por si só, às necessidades específicas decorrentes de alterações fisiológicas e/ou doenças temporárias ou permanentes e/ou para a redução de risco de alergias em indivíduos predispostos de lactentes até o sexto mês de vida (5 meses e 29 dias).” Nesta classificação se enquadra o Similac Sensitive® que segundo o fabricante, em seu rótulo, a fórmula apresenta ausência de Lactose, direcionando a indicação a crianças que possuem sensibilidade a este açúcar.
A lactose é o açúcar presente no leite materno, na concentração de cerca de 7g de lactose por cada 100ml. Está presente também no leite de vaca, cerca 5g/100 ml, e nas fórmulas infantis derivadas deste. Porém, em fórmulas com ausência de lactose, este deve ser substituído por algum outro açúcar permitido pela Anvisa, no caso do Similac Sensitive®, pela Maltodrextrina, um derivado da hidrólise do amido. Sendo importante ressaltar que o limite máximo tolerável de lactose nessas fórmulas para dietas especiais é de 10mg/100Kcal, segundo a RDC 45/2011.
As fórmulas infantis devem apresentar em seu rótulo, como previsto pela ANVISA na RDC n. 43 e 44/2011, a descrição dos ingredientes e tabela nutricional, como a demonstrada na figura abaixo. Quando são adicionados os nutrientes opcionais DHA, ARA, taurina, nucleotídeos e/ou FOS e GOS, suas quantidades também devem ser declaradas. Desta forma, a informação nutricional de fórmulas infantis deve conter, minimamente, a declaração dos seguintes nutrientes, conforme o caso: valor energético, macronutrientes e fibras; Micronutrientes, inositol e L-carnitina.
Informação Nutricional |
| Quantidade por 100g | Quantidade por 100 ml |
Valor Energético | 510 Kcal = 2.134 KJ | 68 Kcal = 284 KJ |
Carboidratos | 53 g, dos quais: | 7,1 g, dos quais: |
Açucares | 2,3g, dos quais | 0,3 g, dos quais: |
Lactose | 1,5 g | 0,2 g |
Proteínas | 12 g | 1,6 g |
Gorduras totais | 28 g, dos quais | 3,7 g, das quais: |
Gorduras saturadas | 8,6 g | 1,1 g |
Gorduras trans | 0,1 g | 0 g |
Gorduras monoinsaturadas | 11 g | 1,5 g |
Gorduras poliinsaturadas | 5,9 g | 0,8 g |
Ácido linoléico | 4290 mg | 570 mg |
Ácido linolênico | 420 mg | 60 mg |
Ácido Araquidônico (AA) | 105 mg | 14 mg |
Ácido Docosahexaenóico (DHA) | 52 mg | 7,0 mg |
Colesterol | 31 mg | 4,1 mg |
Fibra Alimentar | 1,1 g | 0,2 g |
Sódio | 224 mg | 30 mg |
Taurina | 34 mg | 4,5 mg |
L-Carnitina | 7,8 mg | 1,0 mg |
Nucleotídeos | 26 mg | 2,3 mg |
Potássio | 737 mg | 98 mg |
Cloreto | 407 mg | 54 mg |
Cálcio | 534 mg | 71 mg |
Fósforo | 381 mg | 51 mg |
Magnésio | 38 mg | 5,1 mg |
Ferro | 4,4 mg | 0,59 mg |
Zinco | 4,1 mg | 0,55 mg |
Manganês | 0,10 mg | 0,01 mg |
Cobre | 384 mcg | 51 mcg |
Iodo | 99 mcg | 13 mcg |
Selênio | 18 mcg | 2,4 mcg |
Vitamina A | 395 mcg RE | 53 mcg RE |
Vitamina D | 6,4 mcg | 0,85 mcg |
Vitamina E | 13 mg α - TE | 1,7 mg α TE |
Vitamina K | 49 mcg | 6,6 mcg |
Vitamina C | 90 mg | 12 mg |
Vitamina B1 | 0,44 mg | 0,06 mg |
Vitamina B2 | 0,75 mg | 0,10 mg |
Vitamina B6 | 0,34 mg | 0,05 mg |
Vitamina B12 | 2,2 mcg | 0,30 mcg |
Ácido Fólico | 75 mcg | 10 mcg |
Niacina | 4,9 mg | 0,65 mg |
Ácido pantotênico | 3,8 mg | 0,50 mg |
Biotina | 23 mcg | 3,0 mcg |
Colina | 61 mg | 8,1 mg |
A diluição padrão do produto e de 132,9 g de pó para 1 litro de água. |
Analisando a tabela nutricional do Similac Sensitive®notamos a quantidade de 0,2g, ou 200mg, de lactose por 100ml (68 Kcal) da fórmula infantil que não se enquadra na determinação da RDC 45/2011 para quantidade inferior ou igual a 100mg de lactose/100kcal, sendo portanto um valor superior ao estipulado. Além disto as informações do rótulo contradizem a tabela nutricional, uma vez que vemos a afirmativa "sem lactose" evidenciada na imagem a baixo, passando uma ideia errada ao consumidor, podendo levar a diversos problemas aos lactentes que ingerirem essa fórmula.
Na RDC 44/2011encontramos a seguinte regulamentação: “Art. 37. Não é permitido o uso de informação nutricional complementar e de alegações de propriedades funcionais ou de saúde nos rótulos e material publicitário veiculado por qualquer meio.” Desta forma, para se adequar a essas regulamentações, as indústrias utilizam de frases sugestivas, como no caso do Similac Sensitive®- "sem lactose" - para induzir o uso por lactentes intolerantes à lactose sem evidenciar claramente essa indicação.
Portanto, podemos concluir que o produto que viria a ser uma esperança, acaba se revelando uma farsa, visando iludir os consumidores. O que pode ser comprovado com a alteração feita recentemente na fórmula, sendo vendida hoje com a indicação no rótulo da presença de lactose em sua composição. Nota-se então a necessidade de uma melhor análise da composição nutricional das fórmulas infantis e ainda a busca por regulamentações mais específicas sobre as informações presentes no rótulo.
Referências bibliográficas:
- Perguntas e Respostas sobre Fórmulas Infantis – Anvisa. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm /connect/1b72ce0043163045ac68bde6ad24d25c/Perguntas+e+Respostas+sobre+F%C3%B3rmulas+Infantis_3a+vers%C3%A3o_fev+2014.pdf?MOD=AJPERES
- RDC 45/2011.http://www.ibfan.org.br/site/wp-content/uploads/2014/06/Resolucao_RDC_n_45_ de_ 19_de_ set embro_de_2011.pdf
- RDC 44/2011. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/b11b30804aaa974f9e ffde4600696f 00/Resolucao_RDC_n_44_de_19_de_setembro_de_2011.pdf?MOD=AJPERES
- RDC 43/2011. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/d8361b804aaa96d79ef6de4600696 f00/Resolucao_RDC_n_43_de_19_de_setembro_de_2011.pdf?MOD=AJPERES
- Identidade e Legislação de Alimentos Infantis. http://www.aleitamento.com/amamentacao/con teudo.asp?cod=1531
- INFANT FORMULA: ingredientes, mimetizações, signos e mercado. Marcia dos S. Dias e Luiz Eduardo R. de Carvalho
Autores: Evelyn Vidal e Larissa Abrahão
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